Mudanças entre as edições de "Deficiência Auditiva"

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No Estado de Santa Catarina os serviços de reabilitação auditiva na média/alta complexidade do SUS, realizam o atendimento de usuários com perda auditiva, atuando conforme a "DELIBERAÇÃO CIB 200/2024 - 04/06 - SAÚDE AUDITIVA", que se baseia nas legislações publicadas no âmbito federal e estadual referentes à saúde auditiva e nas deliberações da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), vide detalhes em https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/legislacao/legislacao-geral/deliberacoes/deliberacoes-2024/200-04-06-saude-auditiva/download e https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/servicos/media-e-alta-complexidadeok/servico-de-saude-auditiva
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'''No Estado de Santa Catarina os serviços de reabilitação auditiva na média/alta complexidade do SUS, realizam o atendimento de usuários com perda auditiva, atuando conforme a "DELIBERAÇÃO CIB 200/2024 - 04/06 - SAÚDE AUDITIVA", que se baseia nas legislações publicadas no âmbito federal e estadual referentes à saúde auditiva e nas deliberações da Comissão Intergestores Bipartite (CIB)''', vide detalhes em https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/legislacao/legislacao-geral/deliberacoes/deliberacoes-2024/200-04-06-saude-auditiva/download e https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/servicos/media-e-alta-complexidadeok/servico-de-saude-auditiva
  
 
Estes serviços são o Serviço Ambulatorial de Saúde Auditiva (SASA), dividido em seis Regiões de Saúde, que realizam acompanhamentos, orientações e concessão de aparelhos auditivos (aparelho de amplificação sonoro individual – AASI), como também o Serviço Hospitalar de Saúde Auditiva (SHSA), que realiza as cirurgias de implante coclear e prótese auditiva ancorada no osso.
 
Estes serviços são o Serviço Ambulatorial de Saúde Auditiva (SASA), dividido em seis Regiões de Saúde, que realizam acompanhamentos, orientações e concessão de aparelhos auditivos (aparelho de amplificação sonoro individual – AASI), como também o Serviço Hospitalar de Saúde Auditiva (SHSA), que realiza as cirurgias de implante coclear e prótese auditiva ancorada no osso.

Edição atual tal como às 19h24min de 20 de fevereiro de 2025

SERVIÇO DE SAÚDE AUDITIVA SES

No Estado de Santa Catarina os serviços de reabilitação auditiva na média/alta complexidade do SUS, realizam o atendimento de usuários com perda auditiva, atuando conforme a "DELIBERAÇÃO CIB 200/2024 - 04/06 - SAÚDE AUDITIVA", que se baseia nas legislações publicadas no âmbito federal e estadual referentes à saúde auditiva e nas deliberações da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), vide detalhes em https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/legislacao/legislacao-geral/deliberacoes/deliberacoes-2024/200-04-06-saude-auditiva/download e https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/servicos/media-e-alta-complexidadeok/servico-de-saude-auditiva

Estes serviços são o Serviço Ambulatorial de Saúde Auditiva (SASA), dividido em seis Regiões de Saúde, que realizam acompanhamentos, orientações e concessão de aparelhos auditivos (aparelho de amplificação sonoro individual – AASI), como também o Serviço Hospitalar de Saúde Auditiva (SHSA), que realiza as cirurgias de implante coclear e prótese auditiva ancorada no osso.

O Centro Especializado em Reabilitação (CER III), em Joaçaba também realiza atendimentos em saúde auditiva, além das modalidades de atendimento para pessoas com deficiência física e intelectual.

Os prestadores dos serviços SASA são divididos por região de referência e são de gestão municipal/intermunicipal, via SISREG, conforme segue a imagem https://www.saude.sc.gov.br/images/paginas/tabela_saude_auditiva.png

SERVIÇO AMBULATORIAL DE SAÚDE AUDITIVA (SASA) SES

O SASA se destina à avaliação para diagnóstico funcional e diferencial, acompanhamento, reavaliação da perda autidiva, terapia, seleção e adaptação por meio da concessão de aparelho auditivo de amplificação sonora individual (AASI) e o sistema de Frequência Modulada (FM), destinada a todas as pessoas que necessitem destes serviços.

As normas de funcionamento, as diretrizes para o formecimento de AASI, a avaliação diagnóstica necessária para a seleção e indicação do AASI, acompanhamento e reposição de AASI, bem como a terapia fonoaudiológica, estão de acordo com os Instrutivos de Reabilitação auditiva, física, intelectual e visual (2020) com referências na Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Anexo VI (Origem: PRT MS/GM 793/2012) e Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, TÍTULO VIII, Capítulo IV (Origem: PRT MS/GM 835/2012).

De acordo com o Instrutivo de Reabilitação Auditiva, Física, Intelectual e Visual (BRASIL, 2020). As indicações do uso de AASI seguirão recomendações divididas em três classes fundamentais, adaptadas da literatura médica e fonoaudiológica, que se traduzem em critérios de avaliação conforme cada classe.

O fluxo do SASA para agendamento da avaliação inicial, será encaminhado com o preenchimento do "Encaminhamento para o SASA", por médico ou fonoaudiólogo, nos seguintes casos:

-Usuário de zero a três meses que falhou no reteste do PEATE ou PEATE-A (Potencial evocado auditivo para triagem auditiva 02.11.07.027-0) em modo triagem em 35 dB NA.

-Usuário de zero a doze meses que falhou no reteste do "teste da orelhinha";

-Usuário com diagnóstico de perda auditiva dentro dos critérios de indicação de AASI (Classe I e II);

-Usuário com suspeita de deficiência auditiva desde que apresente justificativa no formulário SASA que indique a necessidade do uso de aparelho auditivo.

O paciente deverá apresentar a seguinte documentação no local determinado pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) do seu local de residência: "Encaminhamento para o SASA", cópias de: Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência, Cartão Nacional de Saúde do SUS, comprovante de matrícula para estudantes, cópia do último exame de audiometria.

A SMS deverá solicitar agendamento no SISREG (Sistema Nacional de Regulação) na vaga de "avaliação p/ diagnóstico de deficiência auditiva" informando na justificativa os dados assinalados pelo profissional que preencheu o encaminhamento.

Todos os processos serão regulados de acordo com os critérios para a classificação de risco de cada caso e conforme o Protocolo de Acesso à Regulação da Saúde Auditiva.

Na data da consulta, o paciente deverá apresentar a folha de autorização do agendamento do SISREG (impresso ou digital), documento pessoal, bem como exames anteriores se o tiver.

REPOSIÇÃO DE APARELHO AUDITIVO

Para reposição da AASI, deve ser seguido o fluxo do SASA para a reposição de AASI.

Seja por orçamento ou por boletim de ocorrência policial (BO), os usuários deverão levar a documentação BO, orçamento da assistência técnica ou o "checklist", para a Secretaria Municipal de Saúde. A SMS deverá solicitar o agendamento no SISREG na vaga de "avaliação p/diagnostico de deficiencia auditiva" descrevendo no campo "observação da solicitação” a justificativa que o usuário solicita a reposição por BO/Orçamento/"checklist" e todas as informações constantes no documento.

Os critérios para a indicação de reposição de AASI estão de acordo com os Instrutivos de Reabilitação auditiva, física, intelectual e visual e com os parâmetros do Serviço de Saúde Auditiva de Santa Catarina, sendo os seguintes:

-Perda auditiva progressiva comprovada, quando não houver possibilidade de regulagem do AASI anteriormente adaptado;

-Perda, furto ou roubo devidamente comprovado com Boletim de Ocorrência policial (BO).

-Falha técnica do funcionamento dos componentes intermos e/ou externos do AASI, findo o prazo de garantia de fábrica do AASI, não havendo possibilidade de manutenção e mediante relatório da assistência técnica, devidamente validado pelo responsável técnico do serviço de assistência técnica.

-Checklist (o checklist, é elaborado pela Comissão de Consultoria Técnica Permanente para o Serviço Estadual de Saúde Auditiva da Área Técnica da Saúde da Pessoa com Deficiência da Secretaria Estadual de Saúde de Santa Catarina e deverá ser preenchido somente pelo fonoaudiólogo do SASA. Após análise do profissional, caso o parecer seja favorável para reposição, o usuário levará este documento ao local determinado pela Secretaria Municipal de Saúde, que fará a solicitação de reposição do AASI, inserindo a solicitação do usuário no SISREG).

Os usuários terão direito ao recebimento de AASI por orçamento quando comprovados, no seu prontuário, os comparecimentos nos acompanhamentos periódicos. Se não houver o cumprimento deste critério, o usuário deverá agendar o acompanhamento e posteriormente ser inserido no SISREG solicitando a reposição.

Em caso de necessidade de acessórios para o bom funcionamento do AASI, como o recebimento de: pilhas/baterias, sílica, cano de molde, filtro, oliva e bombinha para tubo de molde de AASI, o paciente deverá ser encaminhado para a SMS que estabelecerá o fluxo da concessão.

Todos os processos serão regulados de acordo com os critérios para a classificação de risco de cada caso e conforme o Protocolo de Acesso à Regulação da Saúde Auditiva.

TRANSFERÊNCIA DE DOMICÍLIO

O usuário poderá ser transferido para outra referência nos casos de mudança de domicílio dentro do Estado de Santa Catarina. O paciente deverá requerer a transferência ao SASA de origem, ou ao novo SASA, apresentando o comprovante de residência atualizado. O SASA ou a SMS deverá comunicar o Serviço Estadual de Saúde Auditiva, por meio do endereço eletrônico gehar.saudeauditiva@saude.sc.gov.br, para transferência no Sistema ATPCD - módulo auditivo.

SERVIÇO HOSPITALAR DE SAÚDE AUDITIVA (SHSA) SES

Nos casos do paciente ser candidato, com indicação médica, à cirurgia de implante coclear, à prótese auditiva ancorada no osso, ou a procedimentos cirúrgicos otológicos, estes são realizado pelo SHSA.

Primeiro deve ser agendada avaliação no SASA para realizar todas as avaliações com a equipe multiprofissional, quando posteriormente será encaminhado seu processo do SASA para o SHSA.

A avaliação do candidato ao procedimento cirúrgico deve considerar os critérios de indicação e contraindicação das cirurgias de implante coclear e/ou prótese auditiva ancorada no osso, devendo ser realizada pela equipe multiprofissional do SHSA, além de: avaliação do otorinolaringologista, avaliação audiológica completa com e sem AASI, avaliação por exames de imagem, avaliação do risco cirúrgico, preparo da família e do usuário com relação às expectativas, preparo clínico do usuário para o ato cirúrgico ao qual será submetido, orientações para a reabilitação pós-operatória, avaliação psicológica e social e pareceres de outras especialidades quando necessário.

A entrada na lista de espera para estas cirurgias se fará por ordem cronológica, apenas após a realização das consultas no SHSA, dos exames de diagnóstico e pré-operatório, do recebimento das vacinas indicadas pelo SHSA e da assinatura do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, quando então será emitido o laudo para solicitação de autorização de internação hospitalar (AIH) para ser entregue no município de residência do usuário, para a inserção do paciente na lista.