Mudanças entre as edições de "Idarucizumabe"

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A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]] publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2019/relatorio_dabigatranaidarucizumabe_avc.pdf Relatório de Recomendação nº 436], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2019/portariasctie_10_2019.pdf Portaria SCTIE/MS nº 10, de 22 de fevereiro de 2019], com a decisão final de '''não incorporar a dabigatrana para prevenção de acidente vascular cerebral e do idarucizumabe para reversão do efeito anticoagulante da dabigatrana, no âmbito do SUS.''' ''Considerou-se à época, que existem incertezas nos resultados apresentados nos estudos, pois foram apresentadas evidências indiretas sobre a eficácia do tratamento com dabigatrana para prevenção de acidente vascular cerebral em pacientes com fibrilação atrial não valvar, que não conseguiram permanecer na faixa terapêutica da relação de normatização internacional com a varfarina. Além disso, foram salientados importantes limitações na modelagem econômica e no impacto orçamentário apresentados.''
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A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]] publicou, em 2019, o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2019/relatorio_dabigatranaidarucizumabe_avc.pdf Relatório de Recomendação nº 436], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2019/portariasctie_10_2019.pdf Portaria SCTIE/MS nº 10, de 22 de fevereiro de 2019], com a decisão final de '''não incorporar a dabigatrana para prevenção de acidente vascular cerebral e do idarucizumabe para reversão do efeito anticoagulante da dabigatrana, no âmbito do SUS.'''  
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Em 2020, a [[CONITEC]] publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/consultas/relatorios/2020/20201001_relatorio_dabigatrana_idarucizumabe_560.pdf Relatório de Recomendação nº 560], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2020/20201001_portaria_sctie_47.pdf Portaria SCTIE/MS nº 47, de 01 de outubro de 2020], com a decisão final de '''não incorporar a dabigatrana para prevenção do acidente cerebral vascular em pacientes acima de 60 anos com fibrilação atrial não valvar que não conseguem permanecer na faixa terapêutica de RNI (razão normalizada internacional) com varfarina e idarucizumabe para reversão do efeito anticoagulante da dabigatrana, no âmbito do SUS.
  
 
==Referências==
 
==Referências==

Edição das 18h27min de 26 de novembro de 2024

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antídotos [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Outros produtos terapêuticos [2] - V03AB37 [3]

Nomes comerciais

Praxbind ®

Indicações

O medicamento idarucizumabe é um agente reversor específico da dabigatrana e é indicado para pacientes tratados com dabigatrana nos casos em que se faz necessária uma reversão rápida dos efeitos anticoagulantes deste medicamento, como em cirurgias ou procedimentos de emergência e em casos de sangramento não controlado ou com ameaça à vida [4].

Informações sobre o medicamento

O medicamento idarucizumabe não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Recomendação desfavorável da CONITEC

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC publicou, em 2019, o Relatório de Recomendação nº 436, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SCTIE/MS nº 10, de 22 de fevereiro de 2019, com a decisão final de não incorporar a dabigatrana para prevenção de acidente vascular cerebral e do idarucizumabe para reversão do efeito anticoagulante da dabigatrana, no âmbito do SUS.

Em 2020, a CONITEC publicou o Relatório de Recomendação nº 560, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SCTIE/MS nº 47, de 01 de outubro de 2020, com a decisão final de não incorporar a dabigatrana para prevenção do acidente cerebral vascular em pacientes acima de 60 anos com fibrilação atrial não valvar que não conseguem permanecer na faixa terapêutica de RNI (razão normalizada internacional) com varfarina e idarucizumabe para reversão do efeito anticoagulante da dabigatrana, no âmbito do SUS.

Referências

  1. Classe Terapêutica do medicamento Praxbind ® - Registro ANVISA
  2. Grupo ATC
  3. Código ATC
  4. Bula do medicamento Praxbind ® - Bula do Profissional
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.