Mudanças entre as edições de "Atenolol"

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[http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/106246-3439.html?q= Portaria GM n° 3.439, de 11 de novembro de 2010]
 
[http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/106246-3439.html?q= Portaria GM n° 3.439, de 11 de novembro de 2010]
  
[http://www.faepesul.org.br/arquivos/cap5_cib-164-10.pdf Deliberação 164/CIB/10 de 23 de abril de 2010]
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[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=4895&Itemid=128 Deliberação 192/CIB/11 de 22 de julho de 2011]
  
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2012/prt0971_15_05_2012.html Portaria nº 971 de 15 de maio de 2012].
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2012/prt0971_15_05_2012.html Portaria nº 971 de 15 de maio de 2012].

Edição das 20h07min de 18 de dezembro de 2012

Classe terapêutica

Bloqueador beta-adrenérgico seletivo beta1

Nomes comerciais

Ablok, Angipress, Atecard, Atenalon, Atenegran, Ateneo, Atenobal, Atenokin, Atenol, Atenolab, Atenopress, Atenorm, Atenuol, Atepress, Neotenol, Plenacor, Ritcor, Tenolon, Tenoretic, genéricos.

Principais informações

O atenolol é um antagonista de receptores beta-adrenérgicos, seletivo para receptores beta1 e indicado para o tratamento de hipertensão, angina e arritmias [1]

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012 (Relação Nacional de Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica)

Portaria GM nº. 4.217, de 28 de dezembro de 2010

Portaria GM n° 2.981, de 26 de novembro de 2009

Portaria GM n° 3.439, de 11 de novembro de 2010

Deliberação 192/CIB/11 de 22 de julho de 2011

Portaria nº 971 de 15 de maio de 2012.

Informações sobre o medicamento/alternativas

O medicamento atenolol 50 mg e 100 mg está disponível nas unidades locais de saúde (postos de saúde), pois faz parte do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, conforme as Portarias GM nº. 2.981, de 26 de novembro de 2009, GM nº 3.439 de 11 de novembro de 2010 e GM nº 4.217 de 28 de dezembro de 2010.De acordo com estas Portarias, a aquisição e distribuição deste medicamento são de responsabilidade dos municípios, os quais utilizam recursos financeiros das três esferas de gestão.

Ressalta-se que a disponibilização deste é obrigatória, de acordo com a Deliberação 164/CIB/10 de 23 de abril de 2010, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas neste Componente, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.

Ainda, o medicamento atenolol 25 mg está sendo disponibilizado na Farmácia Popular e nas farmácias conveniadas no Programa Farmácia Popular do Brasil, conforme Portaria Portaria nº 971 de 15 de maio de 2012.

Referências

  1. ANVISA, Bulário Eletrônico online, 2012