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Stent Farmacológico

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Substituindo texto 'http://portal.saude.gov.br/portal/saude/profissional/visualizar_texto.cfm?idtxt=35115' por 'http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/leia-mais-o-ministerio/260-sctie-raiz/dgits-raiz/conitec/l3-conitec/9025-proto
==Incorporação de Novas Tecnologias pelo SUS==
Os stents farmacológicos não estão previstos em nenhuma das diretrizes terapêuticas e protocolo clínico aprovados pelo SUS<ref> Lista disponível em: [http://portalportalsaude.saude.gov.br/portalindex.php/o-ministerio/principal/leia-mais-o-ministerio/260-sctie-raiz/dgits-raiz/saudeconitec/profissionall3-conitec/visualizar_texto.cfm?idtxt=35115 9025-protocolos-clinicos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde]</ref>, para uso ao interno do sistema. Tal prótese, portanto, do ponto de vista legal, não está coberta pelo conceito de integralidade previsto na alínea d do inciso I, art. 6o, da [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8080.htm Lei 8.080/90], o qual foi claramente definido pela [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm Lei 12.401, de 28 de abril de 2011]:<br>
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