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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' |
Edição das 16h21min de 16 de outubro de 2023
Índice
Registro na Anvisa
Sim
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: antimaláricos [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Antiprotozoários [2] - P01BA03 [3]
Indicações
O medicamento primaquina é utilizada no tratamento da malária causada por Plasmodium vivax, Plasmodium falciparum, Plasmodium ovale ou malária mista. É reservada primariamente para profilaxia terminal e a cura radical das malárias P. vivax e P. ovale (recidivantes) devido a sua alta atividade contra as formas latentes dessas espécies de plasmódio. A primaquina é administrada junto com um esquizontocida sanguíneo, geralmente a cloroquina, a fim de erradicar os estágios eritrocíticos desses plasmódios e reduzir a possibilidade de desenvolvimento de resistência aos fármacos. Para a profilaxia terminal, os esquemas de primaquina são iniciados logo antes ou imediatamente após o paciente deixar uma região endêmica. A cura radical da malária P. vivax e P. ovale pode ser obtida se o fármaco for administrado durante o período de latência da infecção a longo prazo ou durante as crises. Também indicada no tratamento de pneumocistose e em pacientes portadores do vírus HIV com pneumonia por Pneumocystis carinii (recentemente denominado Pneumocysti jirovecii), associada a clindamicina, como tratamento alternativo ao sulfametoxazol + trimetoprima, entretanto, apresenta toxicidade considerável e não foi avaliado em crianças, esse regime propicia tolerância melhorada em comparação com a pentamidina ou o sulfametoxazol + trimetoprima em doses altas. [4]
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022
Guia de tratamento da malária no Brasil - 2021
Informações sobre o medicamento
O medicamento primaquina, nas apresentações de 5 mg e 15 mg (comprimido), está padronizado pelo Ministério da Saúde para a manejo da malária, por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica, sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença.
A malária é uma doença de notificação compulsória segundo o Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.
O acesso aos medicamentos do CESAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica.
O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF clique aqui.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O medicamento primaquina pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União. O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.
Referências
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Primaquina Farmanguinhos - Registro ANVISA Acesso em 16/10/2023
- ↑ Grupo ATC Acesso em 16/10/2023
- ↑ Código ATC Acesso em 16/10/2023
- ↑ Bula do medicamento Primaquina Farmanguinhos - Bula do Profissional Acesso em 16/10/2023
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.