Mudanças entre as edições de "Programa Farmácia Popular do Brasil"

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O Programa Farmácia Popular do Brasil foi criado com o objetivo de oferecer à população mais uma alternativa de acesso aos medicamentos considerados essenciais. O Programa foi implantado por meio da [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.858.htm Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004], que autoriza a Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ) a disponibilizar medicamentos mediante ressarcimento, e do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5090.htm Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004], que regulamenta a Lei nº 10.858 e institui o '''Programa Farmácia Popular do Brasil'''. Em 09 de março de 2006, por meio da [https://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2014/fevereiro/26/portaria-491.pdf Portaria n° 491, de 9 de março de 2006], o Ministério da Saúde expandiu o '''Programa Farmácia Popular do Brasil'''. Esta expansão foi denominada '''Aqui Tem Farmácia Popular'''.
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O '''Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)''' é um programa do Governo Federal que visa complementar a disponibilização de medicamentos utilizados na Atenção Primária à Saúde (APS), por meio de parceria com farmácias e drogarias da rede privada. Dessa forma, além das Unidades Básicas de Saúde e/ou farmácias municipais, o cidadão poderá obter medicamentos nas farmácias e drogarias credenciadas ao PFPB.
  
'''O Programa Aqui tem Farmácia Popular é uma parceria entre o Governo Federal e o setor privado varejista farmacêutico, com o intuito de proporcionar o acesso a medicamentos essenciais a baixo custo a mais lugares e mais pessoas, aproveitando a dinâmica da cadeia farmacêutica (produção x distribuição x varejo)'''. A rede privada de farmácias e drogarias comerciais credenciada no Programa disponibiliza os medicamentos que constituem o rol de medicamentos definido pelo Ministério da Saúde, considerando as evidências epidemiológicas e prevalências de doenças e agravos.
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A [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt0184_03_02_2011_comp.html Portaria do Ministério da Saúde nº 184, de 3 de fevereiro de 2011] dispõe sobre o Programa Farmácia Popular do Brasil.
  
São oferecidos <span style="color:blue">'''medicamentos gratuitos para hipertensão (pressão alta), diabetes e asma, além de medicamentos com até 90% de desconto indicados para dislipidemia (colesterol alto), rinite, Parkinson, osteoporose e glaucoma. Ainda pelo sistema de copagamento, o Programa oferece anticoncepcionais e fraldas geriátricas.'''</span> Os medicamentos gratuitos (para o tratamento de hipertensão arterial, diabetes ''mellitus'' e asma) apresentam repasse do Ministério da Saúde conforme [https://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2018/marco/29/PORTARIA-739.pdf Portaria nº 739, de 27 de março de 2018].
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O PFPB disponibiliza medicamentos gratuitos para o tratamento de diabetes, asma e hipertensão, e partir de junho de 2023, também para osteoporose e anticoncepcionais. O programa também oferece medicamentos de forma subsidiada para dislipidemia, rinite, doença de Parkinson, glaucoma e fraldas geriátricas. Nesses casos, o Ministério da Saúde paga parte do valor dos medicamentos (até 90% do valor de referência tabelado) e o cidadão paga o restante, de acordo com o valor praticado pela farmácia. Ao todo, o Farmácia Popular contempla o tratamento para 11 doenças.
  
==Elenco do Programa Farmácia Popular==
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== Elenco de medicamentos ==
  
*<span style="color:blue">'''Medicamentos gratuitos'''</span>
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<span style="color:red">'''[https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/daf/farmacia-popular/arquivos/lista-de-medicamentos-pfpb/view Clique aqui] para conferir a lista de medicamentos disponibilizados pelo PFPB.'''
O Ministério da Saúde (MS) subsidia medicamentos para '''Asma, Diabetes Mellitus e Hipertensão gratuitos à população'''. A quantidade de medicamento dispensado é mensal obedecendo a posologia e os limites definidos pelos consensos de tratamento da doença para o qual é indicado. <span style="font-size:small;color:red"> '''[https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/daf/farmacia-popular/arquivos/lista-de-medicamentos-pfpb/view Clique aqui] para conferir a lista de medicamentos disponibilizados pelo Programa. Para informações sobre unidade farmacotécnica, valor de referência e valor máximo para pagamento pelo Ministério da Saúde, em Santa Catarina, [https://www.saude.gov.br/images/pdf/2019/fevereiro/26/SC.pdf Clique Aqui]
 
  
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== Acesso ao Programa ==
  
*<span style="font-size:small;color:blue">'''Medicamentos com copagamentos (desconto para o paciente) '''
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'''Para a obtenção dos medicamentos e/ou fraldas geriátricas pelo Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)''', o paciente deve comparecer a um estabelecimento credenciado, identificado pela logomarca do PFPB, apresentando os seguintes documentos:
  
Os medicamentos para '''Dislipidemia (colesterol alto), Osteoporose, Rinite, Doença de Parkinson, Glaucoma e anticoncepcionais, são disponibilizados na forma de copagamento (com desconto para o usuário)'''. Nesta modalidade os descontos podem ter variações. Como o Ministério da Saúde definiu preços de referência para cada princípio ativo, quando o preço de venda for igual ou menor que o preço  de referência, o Ministério da Saúde paga 90% do valor comercializado e o cidadão paga 10% e quando o preço for maior que o preço de referência o cidadão paga a diferença até o preço de venda praticado pelo estabelecimento. Portanto, quanto maior o desconto concedido pelo estabelecimento ao usuário, no que se refere ao preço final de venda, menor é a parcela paga pelo cidadão. A quantidade de medicamento dispensado é mensal obedecendo a posologia e os limites definidos pelos consensos de tratamento da doença para o qual é indicado. <span style="font-size:small;color:red">''' [https://www.saude.gov.br/images/pdf/2019/janeiro/07/Lista-Medicamentos.pdf Clique aqui] para conferir a lista de medicamentos disponibilizados pelo Programa. Para informações sobre unidade farmacotécnica, valor de referência e valor máximo para pagamento pelo Ministério da Saúde, em Santa Catarina, [https://www.saude.gov.br/images/pdf/2019/fevereiro/26/SC.pdf Clique Aqui]
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1. documento oficial com foto e número do CPF ou documento de identidade em que conste o número do CPF;
  
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2. receita médica dentro do prazo de validade, tanto do SUS quanto de serviços particulares.
  
*<span style="color:blue">'''Fraldas geriátricas com copagamento (desconto para o paciente)'''
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'''Para a obtenção de fraldas geriátricas para incontinência,''' o paciente deverá ter ''idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou ser pessoa com deficiência,'' e deverá apresentar prescrição, laudo ou atestado médico que indique a necessidade do uso de fralda geriátrica, no qual conste, na hipótese de paciente com deficiência, a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID).
As fraldas geriátricas são disponibilizadas na modalidade '''copagamento''' para pessoas a partir de 60 anos ou pessoas com deficiência. Para a aquisição, são necessários os seguintes documentos: receita ou laudo médico válido, documento com foto e CPF. O paciente com deficiência física deverá apresentar a prescrição, laudo ou atestado médico com a Classificação Internacional de Doenças (CID), justificando a indicação de uso da fralda geriátrica. '''O limite para aquisição é de quatro unidades por dia, podendo ser adquiridas 40 fraldas a cada 10 dias, totalizando 120 fraldas por mês'''. Em caso de usuário considerado incapaz (nos termos dos [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm artigos 3º e 4º do Código Civil]), a dispensação poderá ser feita ao seu representante legal. Considera-se representante legal aquele que for: declarado por sentença judicial; portador de instrumento público de procuração que outorgue plenos poderes ou poderes específicos para aquisição de produto de higiene pessoal junto ao Programa; ou portador de instrumento particular de procuração com reconhecimento de firma. <span style="font-size:small;color:red">''' [https://www.saude.gov.br/images/pdf/2018/julho/02/Lista-de-fraldas-geriatricas-28-06-2018.pdf Clique aqui] para conferir a lista das fraldas geriátricas ofertadas pelo Programa.
 
  
==Para ter acesso ao Programa==
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'''Para os pacientes acamados ou impossibilitados de comparecerem ao estabelecimento''', o representante legal ou procurador deverá encaminhar-se até um estabelecimento credenciado e identificado pela logomarca do PFPB, e apresentar os seguintes documentos:
  
Para utilizar o '''Programa Farmácia Popular''', o cidadão deverá comparecer a um estabelecimento credenciado, apresentando os seguintes documentos:
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1. receita médica dentro do prazo de validade, tanto do SUS quanto de serviços particulares;
  
* documento oficial com foto e número do CPF ou documento de identidade em que conste o número do CPF; e
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2. Beneficiário titular da receita: documento oficial com foto e CPF ou documento de identidade que conste o número do CPF, salvo menor de idade, que permite a apresentação da certidão de nascimento ou registro geral (RG).
  
* receita médica dentro do prazo de validade (365 para anticoncepcionais e 180 dias para os demais medicamentos ou fraldas geriátricas), tanto do SUS quanto de serviços particulares.
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== Farmácias Credenciadas ==
  
A farmácia irá verificar seus dados, os dados da receita e, em seguida, acessar o sistema de vendas para processar a dispensação do medicamento ou fralda geriátrica.
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<span style="color:red">'''[https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/daf/farmacia-popular/arquivos/farmacias_credenciadas_pfpb_atualizada.xlsx/view Clique aqui] para consultar a lista de farmácias credenciadas ao PFPB.'''
Para ser aceita pelo '''Programa Farmácia Popular''', a receita deverá conter '''obrigatoriamente''' nome e endereço residencial do paciente, a assinatura do médico, endereço do estabelecimento de saúde, nome e número de inscrição no conselho da classe (CRM), posologia e data da prescrição.
 
 
 
<span style="color:red">'''[https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/daf/farmacia-popular/arquivos/farmacias_credenciadas_pfpb_atualizada.xlsx/view Clique aqui] para consultar a farmácia credenciada pelo programa mais próxima ao paciente.'''
 
  
 
==Referências==
 
==Referências==

Edição das 20h41min de 15 de setembro de 2023

O Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) é um programa do Governo Federal que visa complementar a disponibilização de medicamentos utilizados na Atenção Primária à Saúde (APS), por meio de parceria com farmácias e drogarias da rede privada. Dessa forma, além das Unidades Básicas de Saúde e/ou farmácias municipais, o cidadão poderá obter medicamentos nas farmácias e drogarias credenciadas ao PFPB.

A Portaria do Ministério da Saúde nº 184, de 3 de fevereiro de 2011 dispõe sobre o Programa Farmácia Popular do Brasil.

O PFPB disponibiliza medicamentos gratuitos para o tratamento de diabetes, asma e hipertensão, e partir de junho de 2023, também para osteoporose e anticoncepcionais. O programa também oferece medicamentos de forma subsidiada para dislipidemia, rinite, doença de Parkinson, glaucoma e fraldas geriátricas. Nesses casos, o Ministério da Saúde paga parte do valor dos medicamentos (até 90% do valor de referência tabelado) e o cidadão paga o restante, de acordo com o valor praticado pela farmácia. Ao todo, o Farmácia Popular contempla o tratamento para 11 doenças.

Elenco de medicamentos

Clique aqui para conferir a lista de medicamentos disponibilizados pelo PFPB.

Acesso ao Programa

Para a obtenção dos medicamentos e/ou fraldas geriátricas pelo Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), o paciente deve comparecer a um estabelecimento credenciado, identificado pela logomarca do PFPB, apresentando os seguintes documentos:

1. documento oficial com foto e número do CPF ou documento de identidade em que conste o número do CPF;

2. receita médica dentro do prazo de validade, tanto do SUS quanto de serviços particulares.

Para a obtenção de fraldas geriátricas para incontinência, o paciente deverá ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou ser pessoa com deficiência, e deverá apresentar prescrição, laudo ou atestado médico que indique a necessidade do uso de fralda geriátrica, no qual conste, na hipótese de paciente com deficiência, a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID).

Para os pacientes acamados ou impossibilitados de comparecerem ao estabelecimento, o representante legal ou procurador deverá encaminhar-se até um estabelecimento credenciado e identificado pela logomarca do PFPB, e apresentar os seguintes documentos:

1. receita médica dentro do prazo de validade, tanto do SUS quanto de serviços particulares;

2. Beneficiário titular da receita: documento oficial com foto e CPF ou documento de identidade que conste o número do CPF, salvo menor de idade, que permite a apresentação da certidão de nascimento ou registro geral (RG).

Farmácias Credenciadas

Clique aqui para consultar a lista de farmácias credenciadas ao PFPB.

Referências

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.