Mudanças entre as edições de "Brinzolamida"

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A brinzolamida não está padronizada em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas.
 
A brinzolamida não está padronizada em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas.
  
Alternativamente, algumas unidades locais de saúde (postos de saúde) disponibilizam os medicamentos acetazolamida (mesma classe terapêutica da brinzolamida) e pilocarpina (também indicados na redução da pressão intra-ocular), pois fazem parte do elenco de referência dos medicamentos e insumos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, conforme Portaria GM nº. 4.217 de 28 de dezembro de 2010. De acordo com esta Portaria, a aquisição e distribuição deste medicamento são de responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas de gestão.  
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Alternativamente, algumas unidades locais de saúde (postos de saúde) disponibilizam os medicamentos [[acetazolamida]] (mesma classe terapêutica da brinzolamida) e [[pilocarpina]] (também indicados na redução da pressão intra-ocular), pois fazem parte do elenco de referência dos medicamentos e insumos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, conforme Portaria GM nº. 4.217 de 28 de dezembro de 2010. De acordo com esta Portaria, a aquisição e distribuição deste medicamento são de responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas de gestão.  
  
Ainda, as unidades de saúde devem disponibilizar o fármaco timolol, pois está inserido no Componente Básico da Assistência Farmacêutica, após pactuação realizada pela Deliberação 164/CIB/10 de 23 de abril de 2010. De acordo com esta Deliberação, a aquisição e a disponibilização deste medicamento são de responsabilidade dos Municípios, que recebem o repasse financeiro do Estado, havendo obrigatoriedade de fornecimento a partir de Janeiro de 2010.
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Ainda, as unidades de saúde devem disponibilizar o fármaco [[timolol, maleato]], pois está inserido no Componente Básico da Assistência Farmacêutica, após pactuação realizada pela Deliberação 164/CIB/10 de 23 de abril de 2010. De acordo com esta Deliberação, a aquisição e a disponibilização deste medicamento são de responsabilidade dos Municípios, que recebem o repasse financeiro do Estado, havendo obrigatoriedade de fornecimento a partir de Janeiro de 2010.
  
 
Rede de Atenção em Oftalmologia no âmbito do Sistema Único de Saúde
 
Rede de Atenção em Oftalmologia no âmbito do Sistema Único de Saúde

Edição das 18h25min de 17 de dezembro de 2012

Classe terapêutica

Inibidor da anidrase carbônica

Nomes comerciais

Azopt®

Principais informações

A Suspensão Oftálmica de brinzolamida a 1% está indicado no tratamento da pressão intraocular elevada em pacientes com hipertensão ocular ou glaucoma de ângulo aberto. (ANVISA, 2009)

Ela catalisa a reação reversível que envolve a hidratação do dióxido de carbono e a desidratação do ácido carbônico. Pode-se usar concomitantemente com outros medicamentos de aplicação tópica oftálmica para reduzir a pressão intra-ocular (PIO). Pode causar desconforto ocular no momento da instilação, e ainda pode causar sensação de corpo estranho após administração. (Bell, 2008).

A segurança e eficácia de brinzolamida foram avaliadas em vários estudos randomizados ativos e estudos controlados com placebo. Nestes estudos, a brinzolamida foi tão eficaz quanto à dorzolamida na redução da pressão intra-ocular em pacientes com glaucoma ou hipertensão ocular. Ainda, a brinzolamida foi menos eficaz do que o timolol, maleato na redução da PIO. (AHFS, 2009)

A tolerância à brinzolamida aparentemente não ocorre e a redução da pressão intra-ocular foi mantida durante pelo menos 18 meses de terapia. Quando brinzolamida tópica é usada em conjunto com um β-adrenérgico (por exemplo, timolol), a redução da pressão intra-ocular tem seu efeitos aumentados.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012 (Relação Nacional de Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica)

Portaria GM nº. 4.217, de 28 de dezembro de 2010

Deliberação 005/CIB/03 de 27 de março de 2003

Portaria Nº 971, de 15 de maio de 2012

Informações sobre o medicamento/alternativas

A brinzolamida não está padronizada em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas.

Alternativamente, algumas unidades locais de saúde (postos de saúde) disponibilizam os medicamentos acetazolamida (mesma classe terapêutica da brinzolamida) e pilocarpina (também indicados na redução da pressão intra-ocular), pois fazem parte do elenco de referência dos medicamentos e insumos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, conforme Portaria GM nº. 4.217 de 28 de dezembro de 2010. De acordo com esta Portaria, a aquisição e distribuição deste medicamento são de responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas de gestão.

Ainda, as unidades de saúde devem disponibilizar o fármaco timolol, maleato, pois está inserido no Componente Básico da Assistência Farmacêutica, após pactuação realizada pela Deliberação 164/CIB/10 de 23 de abril de 2010. De acordo com esta Deliberação, a aquisição e a disponibilização deste medicamento são de responsabilidade dos Municípios, que recebem o repasse financeiro do Estado, havendo obrigatoriedade de fornecimento a partir de Janeiro de 2010.

Rede de Atenção em Oftalmologia no âmbito do Sistema Único de Saúde

Considerando a Portaria n.º 288/MS/SAS, de 19 de maio de 2008, que regulamenta a atenção em oftalmologia e cria mecanismos para organização, hierarquização e implantação da Rede de Atenção em Oftalmologia, no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Decreto Federal 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;

Considerando o paciente ser portador de glaucoma (CID10 H40);

Esclarecemos que, de posse de laudo bem como de exames recentes pertinentes à patologia (campimetria, retinografia e paquimetria), o paciente deve encaminhar-se à Secretaria de Saúde de seu município (SMS) para dar entrada ao processo para atendimento no serviço de oftalmologia especializado em glaucoma. A SMS encaminhará o processo para a Gerência de Saúde da Secretaria de Desenvolvimento Regional, que a encaminhará para o Centro de Referência em Oftalmologia, onde será atendida no Ambulatório de Glaucoma e contra-referenciada para acompanhamento pelo seu médico assistente com orientações pertinentes ao seu caso.

O Centro de Referência no Estado de Santa Catarina é o Hospital Regional de São José – Dr, Homero de Miranda Gomes que através de sua farmácia dispensará os medicamentos pertinentes ao tratamento da patologia, de acordo com o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Atenção ao Portador de Glaucoma (Port. 288/08).

Referências

AHFS Drug Information. Selected Revisions January 2009. American Society of Health-System Pharmacists, Inc., 7272 Wisconsin Avenue, Bethesda, Maryland 20814. Disponível em http://www.medscape.com/druginfo/monograph?cid=med&drugid=7634&drugname=Brinzolamide+Opht&monotype=monograph. Acesso em 02/10/2009

ANVISA, Brinzolamida – Informações Técnicas, 2009. Disponível em: http://www4.anvisa.gov.br/base/visadoc/BM/BM%5B25399-1-0%5D.PDF. Acesso em 02/10/2009.

Bell, J. A.Glaucoma, Primary Open Angle: Treatment & Medication. eMedicine Specialties, 2008. Disponível em http://emedicine.medscape.com/article/1206147-treatment. Acesso em 03/10/2009.