Mudanças entre as edições de "Brimonidina"
(→Informações sobre o medicamento/alternativas) |
(→Principais informações) |
||
Linha 9: | Linha 9: | ||
==Principais informações== | ==Principais informações== | ||
− | + | O colírio Brimonidina não está padronizado em nenhum dos programas da Secretaria da Saúde, razão pela qual não poderá ser disponibilizado no momento. | |
− | |||
− | + | Alternativamente, as unidades de saúde devem disponibilizar o fármaco timolol, pois está inserido no Componente Básico da Assistência Farmacêutica, após pactuação realizada pela Deliberação 164/CIB/10 de 23 de abril de 2010. De acordo com esta Deliberação, a aquisição e a disponibilização deste medicamento são de responsabilidade dos Municípios, que recebem o repasse financeiro do Estado, havendo obrigatoriedade de fornecimento a partir de Janeiro de 2010. | |
− | + | Ainda, as unidades locais de saúde (postos de saúde) disponibilizam os medicamentos acetazolamida e pilocarpina (também indicados na redução da pressão intra-ocular), pois fazem parte do elenco de referência dos medicamentos e insumos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, conforme Portaria GM nº. 4.217 de 28 de dezembro de 2010. De acordo com esta Portaria, a aquisição e distribuição deste medicamento são de responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas de gestão. | |
− | + | Rede de Atenção em Oftalmologia no âmbito do Sistema Único de Saúde | |
− | + | ||
+ | Considerando a Portaria n.º 288/MS/SAS, de 19 de maio de 2008, que regulamenta a atenção em oftalmologia e cria mecanismos para organização, hierarquização e implantação da Rede de Atenção em Oftalmologia, no âmbito do Sistema Único de Saúde; | ||
+ | |||
+ | Considerando o Decreto Federal 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa; | ||
+ | |||
+ | Considerando o paciente ser portador de glaucoma (CID10 H40); | ||
+ | |||
+ | Esclarecemos que, de posse de laudo bem como de exames recentes pertinentes à patologia (campimetria, retinografia e paquimetria), o paciente deve encaminhar-se à Secretaria de Saúde de seu município (SMS) para dar entrada ao processo para atendimento no serviço de oftalmologia especializado em glaucoma. A SMS encaminhará o processo para a Gerência de Saúde da Secretaria de Desenvolvimento Regional, que a encaminhará para o Centro de Referência em Oftalmologia, onde será atendida no Ambulatório de Glaucoma e contra-referenciada para acompanhamento pelo seu médico assistente com orientações pertinentes ao seu caso. | ||
+ | |||
+ | O Centro de Referência no Estado de Santa Catarina é o Hospital Regional de São José – Dr, Homero de Miranda Gomes que através de sua farmácia dispensará os medicamentos pertinentes ao tratamento da patologia, de acordo com o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Atenção ao Portador de Glaucoma (Port. 288/08). | ||
==Informações sobre o medicamento/alternativas== | ==Informações sobre o medicamento/alternativas== |
Edição das 17h24min de 17 de dezembro de 2012
Índice
Classe terapêutica
Agonista adrenérgico
Nomes comerciais
Alphagan
Principais informações
O colírio Brimonidina não está padronizado em nenhum dos programas da Secretaria da Saúde, razão pela qual não poderá ser disponibilizado no momento.
Alternativamente, as unidades de saúde devem disponibilizar o fármaco timolol, pois está inserido no Componente Básico da Assistência Farmacêutica, após pactuação realizada pela Deliberação 164/CIB/10 de 23 de abril de 2010. De acordo com esta Deliberação, a aquisição e a disponibilização deste medicamento são de responsabilidade dos Municípios, que recebem o repasse financeiro do Estado, havendo obrigatoriedade de fornecimento a partir de Janeiro de 2010.
Ainda, as unidades locais de saúde (postos de saúde) disponibilizam os medicamentos acetazolamida e pilocarpina (também indicados na redução da pressão intra-ocular), pois fazem parte do elenco de referência dos medicamentos e insumos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, conforme Portaria GM nº. 4.217 de 28 de dezembro de 2010. De acordo com esta Portaria, a aquisição e distribuição deste medicamento são de responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas de gestão.
Rede de Atenção em Oftalmologia no âmbito do Sistema Único de Saúde
Considerando a Portaria n.º 288/MS/SAS, de 19 de maio de 2008, que regulamenta a atenção em oftalmologia e cria mecanismos para organização, hierarquização e implantação da Rede de Atenção em Oftalmologia, no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Decreto Federal 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
Considerando o paciente ser portador de glaucoma (CID10 H40);
Esclarecemos que, de posse de laudo bem como de exames recentes pertinentes à patologia (campimetria, retinografia e paquimetria), o paciente deve encaminhar-se à Secretaria de Saúde de seu município (SMS) para dar entrada ao processo para atendimento no serviço de oftalmologia especializado em glaucoma. A SMS encaminhará o processo para a Gerência de Saúde da Secretaria de Desenvolvimento Regional, que a encaminhará para o Centro de Referência em Oftalmologia, onde será atendida no Ambulatório de Glaucoma e contra-referenciada para acompanhamento pelo seu médico assistente com orientações pertinentes ao seu caso.
O Centro de Referência no Estado de Santa Catarina é o Hospital Regional de São José – Dr, Homero de Miranda Gomes que através de sua farmácia dispensará os medicamentos pertinentes ao tratamento da patologia, de acordo com o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Atenção ao Portador de Glaucoma (Port. 288/08).
Informações sobre o medicamento/alternativas
Rede de Atenção em Oftalmologia no âmbito do Sistema Único de Saúde
Considerando a Portaria n.º 288/MS/SAS, de 19 de maio de 2008, que regulamenta a atenção em oftalmologia e cria mecanismos para organização, hierarquização e implantação da Rede de Atenção em Oftalmologia, no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Decreto Federal 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
Considerando o paciente ser portador de glaucoma (CID10 H40);
Esclarecemos que, de posse de laudo bem como de exames recentes pertinentes à patologia (campimetria, retinografia e paquimetria), o paciente deve encaminhar-se à Secretaria de Saúde de seu município (SMS) para dar entrada ao processo para atendimento no serviço de oftalmologia especializado em glaucoma. A SMS encaminhará o processo para a Gerência de Saúde da Secretaria de Desenvolvimento Regional, que a encaminhará para o Centro de Referência em Oftalmologia, onde será atendida no Ambulatório de Glaucoma e contra-referenciada para acompanhamento pelo seu médico assistente com orientações pertinentes ao seu caso.
O Centro de Referência no Estado de Santa Catarina é o Hospital Regional de São José – Dr, Homero de Miranda Gomes que através de sua farmácia dispensará os medicamentos pertinentes ao tratamento da patologia, de acordo com o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Atenção ao Portador de Glaucoma (Port. 288/08).
Salientamos que a Portaria n.º 288/MS/SAS, de 19 de maio de 2008 em seu anexo IV define o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Atenção ao Portador de Glaucoma, e traz as linhas de cuidado. Os fármacos dispensados para cada linha conforme as manifestações da doença em cada paciente são:
- Primeira linha: Timolol
- Segunda linha: Dorzolamida, Brinzolamida, Brimonidina ou Pilocarpina podendo ser associado ao uso de Timolol
- Terceira linha: Latanoprosta, Travoprosta ou Bimatoprosta podendo ser associado ao uso de Timolol. Também poderá ser associado o uso de um medicamento de 2ª Linha a um dos medicamentos de 3ª Linha.
- Situações especiais: Acetazolamida.
Referências
ANVISA, Bulário Eletônico, 2002. Disponível em: http://bulario.bvs.br. Acesso em 23/05/06.
FOLBERG, R. O Olho In: KUMAR, V.; ABBAS, A., K.; FAUSTO. N. Robbins e Cotran Patologia – Bases Patológicas das Doenças 7ª ed. Elsevier, 2005.
MOROI, S.M.; LICHTER, P.R. Farmacologia Ocular In: GOODMAN & GILMAN, As Bases Farmacológicas da Terapêutica, 10ª ed. McGraw-Hill, 2004.
USP DI. Drug information for the health care professional. 24th ed. EUA: Massachusets: Thomson, vol. 1, 2004.