Mudanças entre as edições de "Talidomida"
(→Principais informações) |
(→Principais informações) |
||
Linha 11: | Linha 11: | ||
As indicações do medicamento [[Talidomida]] no Brasil são restritas às seguintes patologias: | As indicações do medicamento [[Talidomida]] no Brasil são restritas às seguintes patologias: | ||
− | + | - Hanseníase; | |
− | + | - Doenças Sexualmente Transmissíveis DST/HIV/AIDS; | |
− | + | - Doenças crônico degenerativas, como Lúpus Eritematoso e doença enxerto versus hospedeiro (rejeição de transplante) <ref> [http://www.anvisa.gov.br/hotsite/talidomida/bula_talidomida.pdf Bula do Medicamento] </ref>. | |
− | + | - Mieloma Múltiplo <ref> [http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/fa73c0804a7384f8ba31fe4600696f00/alerta_talidomida%5B1%5D.pdf?MOD=AJPERES Atualização sobre a Talidomida (RDC 11/2011)] </ref>. | |
O mecanismo responsável pela atividade clínica do medicamento ainda não foi completamente elucidado. | O mecanismo responsável pela atividade clínica do medicamento ainda não foi completamente elucidado. | ||
Linha 23: | Linha 23: | ||
Portanto, hoje em dia, a [[talidomida]] é uma opção terapêutica para o tratamento da hanseníase, mieloma múltiplo, doenças crônico degenerativas e algumas doenças oportunistas que afetam pacientes com HIV/AIDS. Porém, devido ao elevado risco associado a sua utilização, seu uso só se justifica em casos de real e insubstituível benefício aos pacientes <ref> [http://www.cff.org.br/sistemas/geral/revista/pdf/127/015a018_talidomida.pdf TALIDOMIDA: Descobertas, Possibilidades, Polêmicas, Cautela] </ref>. | Portanto, hoje em dia, a [[talidomida]] é uma opção terapêutica para o tratamento da hanseníase, mieloma múltiplo, doenças crônico degenerativas e algumas doenças oportunistas que afetam pacientes com HIV/AIDS. Porém, devido ao elevado risco associado a sua utilização, seu uso só se justifica em casos de real e insubstituível benefício aos pacientes <ref> [http://www.cff.org.br/sistemas/geral/revista/pdf/127/015a018_talidomida.pdf TALIDOMIDA: Descobertas, Possibilidades, Polêmicas, Cautela] </ref>. | ||
+ | |||
+ | A Talidomida, por força da Portaria nº 354, de 15 de agosto de 1997, é proibida para mulheres em idade fértil em todo o território nacional. Apesar da proibição, em casos especiais, médicos receitam a droga. Entretanto são previstas sanções legais, cabendo observar que mesmo com a assinatura de Termo de Esclarecimento aos Pacientes e Termo de Responsabilidade Médica, ambos podem ser responsabilizados pelo mau uso da droga. | ||
== Padronização no SUS == | == Padronização no SUS == |
Edição das 17h42min de 9 de abril de 2014
Índice
Classe terapêutica
Derivado do ácido glutâmico
Nomes comerciais
Talidomida
Principais informações
As indicações do medicamento Talidomida no Brasil são restritas às seguintes patologias:
- Hanseníase; - Doenças Sexualmente Transmissíveis DST/HIV/AIDS; - Doenças crônico degenerativas, como Lúpus Eritematoso e doença enxerto versus hospedeiro (rejeição de transplante) [1]. - Mieloma Múltiplo [2].
O mecanismo responsável pela atividade clínica do medicamento ainda não foi completamente elucidado.
A talidomida esteve no mercado pela primeira vez na Alemanha em 1 de outubro de 1957. Primeiramente, este medicamento foi utilizado como agente sedativo e hipnótico, e a indústria farmacêutica que a desenvolveu acreditou que o medicamento era tão seguro que era propício para prescrever a mulheres grávidas, para combater enjôos matinais. Os procedimentos de testes de drogas naquela época eram muito menos rígidos e, por isso, os testes feitos na talidomida não revelaram seus efeitos teratogênicos. Os testes em roedores, que metabolizavam a droga de forma diferente de humanos, não acusaram problemas. No final dos anos 1950, foram descritos na Alemanha, Reino Unido e Austrália os primeiros casos de malformações congênitas onde crianças passaram a nascer com focomelia, mas não foi imediatamente óbvio o motivo para tal doença. Em 1962, quando já havia mais de 10.000 casos de defeitos congênitos a ela associados em todo o mundo, a Talidomida foi removida da lista de remédios indicados. Os bebês nascidos desta tragédia são chamados de "bebês da talidomida", ou "geração talidomida".
A talidomida tem um potencial terapêutico que não pode ser desprezado. A descoberta de como se dá seu efeito teratogênico abre a possibilidade de uma reformulação em sua estrutura química, com vistas para que seu uso seja mais seguro. Essa reformulação ainda não ocorreu, pois demanda gastos elevados, novos estudos científicos e interesse das indústrias farmacêuticas.
Portanto, hoje em dia, a talidomida é uma opção terapêutica para o tratamento da hanseníase, mieloma múltiplo, doenças crônico degenerativas e algumas doenças oportunistas que afetam pacientes com HIV/AIDS. Porém, devido ao elevado risco associado a sua utilização, seu uso só se justifica em casos de real e insubstituível benefício aos pacientes [3].
A Talidomida, por força da Portaria nº 354, de 15 de agosto de 1997, é proibida para mulheres em idade fértil em todo o território nacional. Apesar da proibição, em casos especiais, médicos receitam a droga. Entretanto são previstas sanções legais, cabendo observar que mesmo com a assinatura de Termo de Esclarecimento aos Pacientes e Termo de Responsabilidade Médica, ambos podem ser responsabilizados pelo mau uso da droga.
Padronização no SUS
Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013 - Dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)
Informações sobre o medicamento/alternativas
O medicamento Talidomida 100mg é fornecido pela SES para pacientes com Mieloma Múltiplo (CID 10 C90.0), rejeição a transplante de medula óssea (CID 10 T86.0) e lúpus eritematoso (CID 10 L93, L93.0, L93.1, M32.9). A solicitação do medicamento deve ser realizada da mesma forma que são feitas as solicitações administrativas do Componente Especializado de Assistência Farmacêutica, ou seja, através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se ao Centro de Custo para este Programa, ao qual o município onde reside está vinculado.