Mudanças entre as edições de "Alfagalsidase"

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- envio efetivo da tecnologia ao Estado.
 
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<span style="color:blue">Portanto, apesar  da publicação da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2023/20230522_portaria_dou_26.pdf Portaria SECTICS/MS nº 26, de 18 de maio de 2023], o medicamento alfagalsidase para tratamento da doença de Fabry clássica em pacientes a partir dos sete anos de idade ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.'''</span>
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<span style="color:blue">Portanto, apesar  da publicação da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2023/20230522_portaria_dou_26.pdf Portaria SECTICS/MS nº 26, de 18 de maio de 2023], o medicamento alfagalsidase, para tratamento da doença de Fabry clássica em pacientes a partir dos sete anos de idade, ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.'''</span>
  
 
==Referências==
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 18h59min de 24 de maio de 2023

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: enzima para reposição [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Outros produtos do trato alimentar e metabolismo [2] - A16AB03 [3]

Nomes comerciais

Replagal ®

Indicações

O medicamento alfagalsidase é indicado para terapia crônica de reposição enzimática em pacientes com diagnóstico confirmado de doença de Fabry. [4]

Informações sobre o medicamento

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, por meio do Relatório de Recomendação n° 803, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SECTICS/MS nº 26, de 18 de maio de 2023, tornou pública a decisão de incorporar a alfagalsidase para o tratamento da doença de Fabry clássica em pacientes a partir dos sete anos de idade no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Conforme determina o Art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:

- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição;

- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional;

- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;

- processo licitatório para aquisição;

- envio efetivo da tecnologia ao Estado.

Portanto, apesar da publicação da Portaria SECTICS/MS nº 26, de 18 de maio de 2023, o medicamento alfagalsidase, para tratamento da doença de Fabry clássica em pacientes a partir dos sete anos de idade, ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.

Referências

  1. Classe Terapêutica do medicamento Replagal ® - Registro ANVISA Acesso 14/01/2021
  2. Grupo ATC Acesso 14/01/2021
  3. Código ATC Acesso 14/01/2021
  4. Bula do medicamento Replagal ® - Bula do Profissional Acesso 14/01/2021
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.