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Cama Hospitalar

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Existem diversos modelos de camas hospitalares, entre eles os mais comuns são:
- Cama articulada manual.
- Cama elétrica.
- Cama de baixa perda de ar.
'''Cama hospitalar articulada manual'''
Ela possui uma movimentação através de manivelas que favorece a circulação de sangue em determinadas partes do corpo do acamado, melhorando a recuperação dele. Além disso, ela proporciona maior conforto e segurança com a elevação da cabeceira e das pernas, prevenindo também de úlceras de pressão.
 
'''Cama hospitalar elétrica'''
A cama hospitalar elétrica possui um controle em sua lateral para que o paciente possa acessar suas diferentes funções. Por ser uma cama hospitalar motorizada, '''é encontrada apenas em grandes hospitais''', dando autonomia para o acamado e mais tempo para os enfermeiros.
Cabe ressaltar, que nos hospitais públicos do Estado de Santa Catarina, não é disponibilizado cama motorizada, diante do alto custo do equipamento, e da necessidade de investimento consciente da verba pública destinada a saúde.
 
'''Cama hospitalar de baixa perda de ar'''
Diferente das camas hospitalares elétricas ou comuns, esse tipo possui um sistema que sopra para o interior do colchão, diminuindo a pressão em feridas e mantendo elas sempre secas e frescas. Por conta disso, o seu uso é voltado para pacientes com queimaduras, enxertos no corpo, propensos a úlcera de pressão e problemas de pele.
A incorporação de procedimentos e medicamentos ao SUS (lei n. 8.080/1990), realizada pelo Ministério da Saúde com base nas necessidades da maioria da população, assim como no custo-benefício, que não se limita à fria análise monetária, mas observa a eficácia cientificamente comprovada dos medicamentos e procedimentos de modo a atender e beneficiar o maior número possível de brasileiros.
'''Fornecimento de Cama Hospitalar pelo Sistema Único de Saúde:'''
O insumo cama hospitalar ainda não foi objeto de análise pela CONITEC para uma possível incorporação ao SUS.
A incorporação de procedimentos e medicamentos ao SUS (lei n. 8.080/1990), realizada pelo Ministério da Saúde com base nas necessidades da maioria da população, assim como no custo-benefício, que não se limita à fria análise monetária, mas observa a eficácia cientificamente comprovada dos medicamentos e procedimentos de modo a atender e beneficiar o maior número possível de brasileiros.
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