Alterações

Alfainterferona 2b

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Substituição de texto - "Recomendação desfavorável pela CONITEC" por "Recomendação desfavorável da CONITEC"
'''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
==Recomendação desfavorável pela da CONITEC==
Conforme [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2016/PortariaSCTIE_42a47_2016.pdf Portaria n.46, de 07 de dezembro de 2016], atualização do [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/PCDT_hepatite_b_Coinfeces.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Hepatite B e Coinfecções] e as informações contidas na [http://www.saude.sc.gov.br/index.php/informacoes-gerais-documentos/vigilancia-em-saude/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/informes-ceaf/informes-2017/11134-nota-tecnica-n-01-2017-diaf-suv-ses/file Nota técnica 01/2017 DIAF/SUV/SES/SC], o medicamento [[alfainterferona 2b]] foi excluído do esquema terapêutico para o tratamento de hepatite b e coinfecções, ao qual os pacientes em uso deverão migrar para [[alfapeguinterferona ou interferon peguilado]].
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