Mudanças entre as edições de "Petidina, cloridrato"

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<span style="font-size:small;color:blue"> Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à '''lista A1''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998. <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998] Acesso em 08/12/2022</ref><ref>[http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-rdc-n-372-de-15-de-abril-de-2020-252726528 RDC nº 372, de 15 de abril de 2020] Acesso em 08/12/2022</ref>
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<span style="font-size:small;color:blue"> Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à '''lista A1''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998. <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998] Acesso em 21/12/2022</ref><ref>[http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-rdc-n-372-de-15-de-abril-de-2020-252726528 RDC nº 372, de 15 de abril de 2020] Acesso em 21/12/2022</ref>
  
 
<span style="font-size:small;color:blue">Validade da receita: 30 dias.
 
<span style="font-size:small;color:blue">Validade da receita: 30 dias.

Edição das 15h09min de 21 de dezembro de 2022

Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista A1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998. [1][2]

Validade da receita: 30 dias.

Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 30 dias**

Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

**Observação: Conforme RDC nº 357, de 24 de março de 2020, alterada pela RDC nº 387, de 26 de maio de 2020, estende-se, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2). Dessa forma, medicamentos pertencentes a lista A1, poderá ter quantidade de medicamentos correspondente a, no máximo, três (3) meses de tratamento.

As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: analgésicos narcóticos [3]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Analgésicos [4] - N02AB02 [5]

Nomes comerciais

Dolosal ®, Dornot ®

Indicações

O medicamento petidina, cloridrato é destinado ao tratamento de episódio agudo de dor moderada à grave e espasmos de várias etiologias, tais como:

- infarto agudo do miocárdio;

- glaucoma agudo;

- pós-operatórios;

- dor consequente à neoplasia maligna;

- espasmos da musculatura lisa do trato gastrintestinal, biliar, urogenital e vascular;

- rigidez e espasmos do orifício interno do colo uterino durante trabalho de parto e tetania uterina;

O medicamento petidina, cloridrato pode ser empregado, ainda, como pré-anestésico ou como terapia de apoio ao procedimento anestésico. [6]

Informações sobre o medicamento

O medicamento petidina não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). No CEAF estão disponíveis para o tratamento da dor crônica: [7][8][9]

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências

  1. Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 Acesso em 21/12/2022
  2. RDC nº 372, de 15 de abril de 2020 Acesso em 21/12/2022
  3. Classe Terapêutica do medicamento Dolosal ® - Registro ANVISA Acesso em 08/12/2022
  4. Grupo ATC Acesso em 08/12/2022
  5. Código ATC Acesso em 08/12/2022
  6. Bula do medicamento Dolosal ® - Bula do Profissional Acesso em 08/12/2022
  7. Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 08/12/2022
  8. RENAME 2022 Acesso em 08/12/2022
  9. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Dor Crônica Acesso em 08/12/2022