Mudanças entre as edições de "Nirmatrelvir + ritonavir"

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O medicamento [[nirmatrelvir + ritonavir]] não está autorizado para início de tratamento em pacientes que requerem hospitalização devido a manifestações graves ou críticas da Covid-19; não está autorizado para profilaxia pré ou pós-exposição para prevenção da infecção pelo novo coronavírus; e não está autorizado para uso por mais de cinco dias. <ref>[https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/bulas-e-rotulos/bulas-uso-emergencial/medicamentos/paxlovid-profissional-de-saude Bula do medicamento Paxlovid ® - Bula do Profissional] Acesso em 08/12/2022</ref>
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O medicamento [[nirmatrelvir + ritonavir]] não está autorizado para início de tratamento em pacientes que requerem hospitalização devido a manifestações graves ou críticas da Covid-19; não está autorizado para profilaxia pré ou pós-exposição para prevenção da infecção pelo novo coronavírus; e não está autorizado para uso por mais de cinco dias. <ref>[https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/bulas-e-rotulos/bulas-uso-emergencial/medicamentos/paxlovid-profissional-de-saude Bula do medicamento Paxlovid ® - Bula do Profissional] Acesso em 21/12/2022</ref>
  
 
==Informações sobre o medicamento==
 
==Informações sobre o medicamento==

Edição das 15h08min de 21 de dezembro de 2022

Registro na Anvisa

Autorização temporária para uso emergencial [1]

Categoria: medicamento

Nomes comerciais

Paxlovid ®

Indicações

O medicamento nirmatrelvir + ritonavir é indicado para o tratamento da Covid-19 em adultos que não requerem oxigênio suplementar e que apresentam risco aumentado de progressão para Covid-19 grave.

Limitações de uso:

O medicamento nirmatrelvir + ritonavir não está autorizado para início de tratamento em pacientes que requerem hospitalização devido a manifestações graves ou críticas da Covid-19; não está autorizado para profilaxia pré ou pós-exposição para prevenção da infecção pelo novo coronavírus; e não está autorizado para uso por mais de cinco dias. [2]

Informações sobre o medicamento

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC por meio do Relatório de Recomendação nº 727, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SCTIE/MS nº 44, de 5 de maio de 2022, tornou pública a decisão de incorporar o nirmatrelvir/ritonavir, com reavaliação em até 12 meses da disponibilização, para o tratamento da Covid-19 nos seguintes grupos de pacientes com sintomas leves a moderados, que não requerem oxigênio suplementar, independentemente do status vacinal: a) imunocomprometidos com idade ≥ 18 anos (segundo os critérios utilizados para priorização da vacinação para Covid-19); b) com idade ≥ 65 anos, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

De acordo com a pactuação acordada na 6ª Reunião da CIT de junho de 2022, o medicamento passa a pertencer ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CEAF).

A Diretoria de Assistência Farmacêutica da SES/SC informou, por meio da NOTA TÉCNICA nº 32/2022 DIAF/SPS/SES/SC, sobre os critérios para distribuição e dispensação do antiviral Nirmatrelvir associado ao Ritonavir para pacientes com COVID-19, não hospitalizados e de alto risco.

O acesso à este medicamento se dará por meio da Unidade de Assistência Farmacêutica (UAF) do município onde reside o paciente, mediante apresentação da documentação conforme consta na NOTA TÉCNICA nº 32/2022 DIAF/SPS/SES/SC.

Clique aqui para consultar os endereços, contatos e horários de funcionamento das UAFs em Santa Catarina.

O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionados a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF clique aqui.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O medicamento nirmatrelvir + ritonavir pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União. O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.

Referências

  1. Anvisa aprova uso emergencial do medicamento Paxlovid ® para Covid-19 Acesso em 21/12/2022
  2. Bula do medicamento Paxlovid ® - Bula do Profissional Acesso em 21/12/2022
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.