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A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2022/20220728_relatorio_voriconazol_aspergilose-invasiva_final_744_2022.pdf Relatório de Recomendação n° 744], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2022/20220728_portaria-sctie-ms-n-59-1.pdf Portaria SCTIE/MS nº 59, de 26 de julho de 2022], tornou pública a decisão de '''incorporar o voriconazol para tratamento de pacientes com aspergilose invasiva no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.'''
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A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2022/20220728_relatorio_voriconazol_aspergilose-invasiva_final_744_2022.pdf Relatório de Recomendação n° 744], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2022/20220728_portaria-sctie-ms-n-59.pdf Portaria SCTIE/MS nº 59, de 26 de julho de 2022], tornou pública a decisão de '''incorporar o voriconazol para tratamento de pacientes com aspergilose invasiva no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.'''
  
 
Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
 
Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
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- envio efetivo da tecnologia ao Estado.
 
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<span style="color:blue">Portanto, apesar  da publicação da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2022/20220728_portaria-sctie-ms-n-59-1.pdf Portaria SCTIE/MS nº 59, de 26 de julho de 2022], o medicamento voriconazol para tratamento de pacientes com aspergilose invasiva ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.'''</span>
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<span style="color:blue">Portanto, apesar  da publicação da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2022/20220728_portaria-sctie-ms-n-59.pdf Portaria SCTIE/MS nº 59, de 26 de julho de 2022], o medicamento voriconazol para tratamento de pacientes com aspergilose invasiva ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.'''</span>
  
 
==Referências==
 
==Referências==

Edição das 15h26min de 27 de outubro de 2022

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: anti-fúngicos [1]

Classe terapêutica: antimicóticos sistêmicos [2]

Classe terapêutica: antimicótico [3]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Antimicóticos de uso sistêmico [4] - J02AC03 [5]

Nomes comerciais

Micend ®, Veac ®, Velenaxol ®, Vfend ®, Vori ®, Vori ® Inj, Vzom ®

Indicações

O medicamento voriconazol é indicado para:

- tratamento de aspergilose invasiva;

- tratamento de infecções invasivas graves por Cândida, incluindo candidemia e candidíase esofágica (incluindo C. krusei);

- tratamento de infecções fúngicas graves causadas por Scedosporium spp. e Fusarium spp. [6]

Informações sobre o medicamento

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC por meio do Relatório de Recomendação n° 744, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SCTIE/MS nº 59, de 26 de julho de 2022, tornou pública a decisão de incorporar o voriconazol para tratamento de pacientes com aspergilose invasiva no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Conforme determina o Art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:

- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição;

- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional;

- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;

- processo licitatório para aquisição;

- envio efetivo da tecnologia ao Estado.

Portanto, apesar da publicação da Portaria SCTIE/MS nº 59, de 26 de julho de 2022, o medicamento voriconazol para tratamento de pacientes com aspergilose invasiva ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.

Referências

  1. Classe Terapêutica do medicamento Micend ® - Registro ANVISA Acesso em 22/01/2021
  2. Classe Terapêutica do medicamento Veac ® - Registro ANVISA Acesso em 22/01/2021
  3. Classe Terapêutica do medicamento Velenaxol ® - Registro ANVISA Acesso em 22/01/2021
  4. Grupo ATC Acesso em 22/01/2021
  5. Código ATC Acesso em 22/01/2021
  6. Bula do medicamento Micend ® – Bula do profissional Acesso em 22/01/2021
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.