Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
== Recomendação desfavorável pela da CONITEC==
Em setembro de 2021, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]] publicou o [httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/pt-br/midias/Relatoriosrelatorios/2021/20210909_Relatorio_Tramadol_Dor_Cronica_64520210909_relatorio_tramadol_dor_cronica_645.pdf Relatório de Recomendação nº 645] e a [httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/pt-br/midias/Relatoriosrelatorios/Portariaportaria/2021/20210909_Portaria_5920210909_portaria_59.pdf Portaria SCTIE/MS nº 59, de 07 de setembro de 2021], com a decisão final de '''não incorporar o tramadol para o tratamento da dor crônica, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.''' O Plenário considerou que não houve evidências adicionais suficientes para alterar a recomendação inicial, além de ressaltarem os medicamentos já disponíveis no SUS para o tratamento da dor crônica.
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