Mudanças entre as edições de "Riociguate"
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− | ==Recomendação desfavorável | + | ==Recomendação desfavorável da CONITEC== |
− | A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) publicou o [ | + | A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2018/relatorio_riociguate_hptec.pdf Relatório de Recomendação nº 383], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2018/portariassctie_75a81_2018.pdf Portaria SCTIE nº 75, de 14 de dezembro de 2018], com a decisão final de '''não incorporar o riociguate para o tratamento da hipertensão pulmonar tromboembólica crônica (HPTEC) inoperável ou persistente/recorrente no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. |
− | A CONITEC publicou o [ | + | A CONITEC publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2020/relatorio_riociguate_hptec_519_2020.pdf Relatório de Recomendação nº 519], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2020/portaria_sctie_11_2020.pdf Portaria SCTIE nº 11, de 30 de março de 2020], com a decisão final de '''não incorporar o riociguate para hipertensão pulmonar tromboembólica crônica inoperável ou persistente/recorrente após tratamento cirúrgico, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. |
− | A CONITEC publicou o [ | + | A CONITEC publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2022/20220314_relatorio_708_riociguate_hptec_inoperavel_persistente_recorrente.pdf Relatório de Recomendação nº 708], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2022/20220314_portaria_24.pdf Portaria SCTIE/MS nº 24, de 11 de março de 2022], com a decisão final de '''não incorporar o riociguate para Hipertensão Pulmonar Tromboembólica Crônica (HPTEC) inoperável, persistente ou recorrente após tratamento cirúrgico, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. |
==Referências== | ==Referências== | ||
<references/> | <references/> | ||
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' |
Edição das 13h34min de 27 de outubro de 2022
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: anti-hipertensivos [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Anti-hipertensivos [2] - C02KX05 [3]
Nomes comerciais
Adempas ®
Indicações
O medicamento riociguate é indicado para hipertensão pulmonar tromboembólica crônica (HPTEC, Grupo 4 da OMS), em pacientes adultos com HPTEC inoperável ou persistente/recorrente após tratamento cirúrgico [4].
Informações sobre o medicamento
O medicamento riociguate não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
Recomendação desfavorável da CONITEC
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) publicou o Relatório de Recomendação nº 383, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SCTIE nº 75, de 14 de dezembro de 2018, com a decisão final de não incorporar o riociguate para o tratamento da hipertensão pulmonar tromboembólica crônica (HPTEC) inoperável ou persistente/recorrente no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
A CONITEC publicou o Relatório de Recomendação nº 519, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SCTIE nº 11, de 30 de março de 2020, com a decisão final de não incorporar o riociguate para hipertensão pulmonar tromboembólica crônica inoperável ou persistente/recorrente após tratamento cirúrgico, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
A CONITEC publicou o Relatório de Recomendação nº 708, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SCTIE/MS nº 24, de 11 de março de 2022, com a decisão final de não incorporar o riociguate para Hipertensão Pulmonar Tromboembólica Crônica (HPTEC) inoperável, persistente ou recorrente após tratamento cirúrgico, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Referências
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Adempas ® - Registro ANVISA Acesso 04/02/2021
- ↑ Grupo ATC Acesso 04/02/2021
- ↑ Código ATC Acesso 04/02/2021
- ↑ Bula do medicamento Adempas ® – Bula do profissional Acesso 04/02/2021
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.