Mudanças entre as edições de "Ocrelizumabe"
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' |
Edição das 20h01min de 26 de outubro de 2022
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: Imunossupressores seletivos [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Imunossupressores [2] - L04AA36 [3]
Nomes comerciais
Ocrevus ®
Indicações
O medicamento Ocrelizumabe é indicado para o tratamento de pacientes com formas recorrentes de esclerose múltipla (EMR) e de pacientes com esclerose múltipla primária progressiva (EMPP). [4]
Informações sobre o medicamento
O medicamento ocrelizumabe não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS
Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o tratamento da Esclerose Múltipla: [5][6][7]
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
Recomendação desfavorável pela CONITEC
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC, publicou o Relatório de Recomendação nº 561, aprovado pleo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 41, de 21 de setembro de 2020 com a decisão final de não incorporar o ocrelizumabe para tratamento de pacientes adultos com esclerose múltipla remitente-recorrente (EMRR) em alternativa ou contraindicação ao natalizumabe, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. A decisão se deve ao fato de os medicamentos apresentarem equivalência terapêutica e preços diferentes. Apesar de tersido feita proposta, por parte da empresa, de doação de doses do medicamento que poderia equiparar os gastos do SUS com a compra dos mesmos, a operacionalização da proposta, tendo em vista o arcabouço legal e logístico do SUS, é inviável. Dessa forma, com os preços propostos, o medicamento não apresenta relação de custo-efetividade que justifique sua incorporação ao rol de medicamentos disponibilizados pelo SUS para o tratamento da EMRR.
Referências
- ↑ Classe Terapêutica – Registro ANVISA Acesso 15/02/2021
- ↑ Grupo ATC Acesso 15/02/2021
- ↑ Código ATC Acesso 15/02/2021
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso 15/02/2021
- ↑ Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 15/02/2021
- ↑ RENAME 2022 Acesso em 15/02/2021
- ↑ Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Múltipla Acesso em 09/03/2022
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.