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A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]] publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2016/relatorio_ivabradina_insufcardiaca_final.pdf Relatório de Recomendação nº 212], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2016/portariasctie_18a21_2016.pdf Portaria SCTIE nº 19 de 24 de maio de 2016] que tornou pública a decisão de '''não incorporar a ivabradina para o tratamento de insuficiência cardíaca crônica moderada a grave em indivíduos com frequência cardíaca ≥ 70 bpm e que toleram menos de 50% da dose alvo recomendada de agentes betabloqueadores, no âmbito do SUS.  
 
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]] publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2016/relatorio_ivabradina_insufcardiaca_final.pdf Relatório de Recomendação nº 212], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2016/portariasctie_18a21_2016.pdf Portaria SCTIE nº 19 de 24 de maio de 2016] que tornou pública a decisão de '''não incorporar a ivabradina para o tratamento de insuficiência cardíaca crônica moderada a grave em indivíduos com frequência cardíaca ≥ 70 bpm e que toleram menos de 50% da dose alvo recomendada de agentes betabloqueadores, no âmbito do SUS.  
  
A CONITEC publicou o [http://conitec.gov.br/images/Incorporados/Ivabradina-final.pdf Relatório de Recomendação] aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2013/Portaria24a29_2013.pdf Portaria SCTIE nº 29, de 12 de junho de 2013] que tornou pública a decisão de '''não incorporar o medicamento ivabradina no tratamento da angina estável em pacientes com contraindicação ou intolerância a betabloqueadores no SUS.  
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A CONITEC publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/incorporados/ivabradina-final.pdf Relatório de Recomendação nº 54] aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2013/portaria24a29_2013.pdf Portaria SCTIE nº 29, de 12 de junho de 2013] que tornou pública a decisão de '''não incorporar o medicamento ivabradina no tratamento da angina estável em pacientes com contraindicação ou intolerância a betabloqueadores no SUS.  
  
 
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Edição das 17h24min de 26 de outubro de 2022

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antianginosos e vasodilatadores [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Terapia cardíaca [2] - C01EB17 [3]

Nomes comerciais

Procoralan ®

Indicações

O medicamento Ivabradina é indicada para o tratamento sintomático da angina pectoris crônica estável na doença arterial coronariana de adultos com ritmo sinusal normal e frequência cardíaca ≥ 70bpm, em adultos intolerantes ou que apresentem contraindicação ao uso de betabloqueadores ou em combinação com betabloqueadores em pacientes inadequadamente controlados com a dose ótima de betabloqueadores; e para o tratamento da insuficiência cardíaca sistólica de classe NYHA classe II à IV (Classificação Funcional da Associação de Cardiologia de Nova York) nos pacientes com ritmo sinusal e frequência cardíaca ≥ 70bpm, em combinação com terapia padrão incluindo betabloqueadores ou quando os betabloqueadores são contraindicados ou não tolerados, reduzindo sintomas, mortalidade cardiovascular, mortalidade por insuficiência cardíaca e hospitalização devido à piora da insuficiência cardíaca [4].

Informações sobre o medicamento

O medicamento ivabradina não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)[5] [6] :

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Recomendação desfavorável pela CONITEC

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC publicou o Relatório de Recomendação nº 212, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SCTIE nº 19 de 24 de maio de 2016 que tornou pública a decisão de não incorporar a ivabradina para o tratamento de insuficiência cardíaca crônica moderada a grave em indivíduos com frequência cardíaca ≥ 70 bpm e que toleram menos de 50% da dose alvo recomendada de agentes betabloqueadores, no âmbito do SUS.

A CONITEC publicou o Relatório de Recomendação nº 54 aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SCTIE nº 29, de 12 de junho de 2013 que tornou pública a decisão de não incorporar o medicamento ivabradina no tratamento da angina estável em pacientes com contraindicação ou intolerância a betabloqueadores no SUS.

Referências

  1. Classe Terapêutica do medicamento Procoralan ® - Registro ANVISA Acesso 11/02/2021
  2. Grupo ATC Acesso 11/02/2021
  3. Código ATC Acesso 11/02/2021
  4. Bula do medicamento Procoralan ®– Bula do profissional Acesso 11/02/2021
  5. Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 11/02/2021
  6. RENAME 2022 Acesso em 11/02/2021
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.