Mudanças entre as edições de "Isavuconazol"
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Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais: | Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais: | ||
Edição das 20h23min de 19 de outubro de 2022
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: antimicótico [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Antimicóticos de uso sistêmico [2] - J02AC05 [3]
Nomes comerciais
Cresemba ®
Indicações
O medicamento isavuconazol é um agente antifúngico azólico indicado para adultos para o tratamento de:
- aspergilose invasiva;
- mucormicose; [4]
Informações sobre o medicamento
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC por meio do Relatório de Recomendação n° 745, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SCTIE/MS nº 60, de 26 de julho de 2022, tornou pública a decisão de incorporar o isavuconazol para tratamento da fase de consolidação de pacientes diagnosticados com todas as formas de mucormicose, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Conforme determina o Art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição;
- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional;
- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;
- processo licitatório para aquisição;
- envio efetivo da tecnologia ao Estado.
Portanto, apesar da publicação da Portaria SCTIE/MS nº 60, de 26 de julho de 2022, o medicamento anidulafungina para tratamento de pacientes com candidemia e outras formas de candidíase invasiva ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.
Referências
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Cresemba ® - Registro ANVISA Acesso em 19/10/2022
- ↑ Grupo ATC Acesso em 19/10/2022
- ↑ Código ATC Acesso em 19/10/2022
- ↑ Bula do medicamento Cresemba ® - Bula do Profissional Acesso em 19/10/2022
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.