Mudanças entre as edições de "Ranibizumabe"

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== Padronização no SUS ==
 
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[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2021/20211217_Portaria_Conjunta_17.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 17, de 1º de outubro de 2021] – [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/20211220_Portal_Retinopatia_Diabetica.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Retinopatia Diabética]
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20211217_portaria_conjunta_17.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 17, de 1º de outubro de 2021] – [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20211220_portal_retinopatia_diabetica.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Retinopatia Diabética]
  
[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2022/20220526_Portaria_Conjunta_10.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 10, de 23 de maio de 2022] – [https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/protocolos-clinicos-e-diretrizes-terapeuticas-pcdt/arquivos/2022/portal-portaria-conjunta-no-10-_dmri_.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Degeneração Macular Relacionada à Idade (forma neovascular)]
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2022/20220526_portaria_conjunta_10.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 10, de 23 de maio de 2022] – [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/portalportariaconjuntano10_dmri_full.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Degeneração Macular Relacionada à Idade (forma neovascular)]
  
 
== Informações sobre o medicamento==
 
== Informações sobre o medicamento==

Edição das 19h44min de 6 de outubro de 2022

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: outros medicamentos com ação no aparelho visual [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Oftalmológicos [2] - S01LA04 [3]

Nomes comerciais

Lucentis ®

Indicações

O medicamento ranibizumabe é indicado em adultos para:

- o tratamento da degeneração macular neovascular (exsudativa ou úmida) relacionada à idade (DMRI);

- o tratamento de deficiência visual devido ao edema macular diabético (EMD);

- o tratamento de retinopatia diabética proliferativa (RDP);

- o tratamento da deficiência visual devido ao edema macular secundário à oclusão de veia da retina (OVR);

- o tratamento do comprometimento visual devido à neovascularização coroidal (NVC).

O medicamento ranibizumabe é indicado em bebês prematuros para:

- o tratamento da retinopatia da prematuridade (RP) com zona I (fase 1+, 2+ 3 ou 3+), zona II (estágio 3+) ou RP-PA (RP posterior agressiva). [4]

Padronização no SUS

Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 17, de 1º de outubro de 2021Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Retinopatia Diabética

Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 10, de 23 de maio de 2022Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Degeneração Macular Relacionada à Idade (forma neovascular)

Informações sobre o medicamento

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC por meio dos Relatórios de Recomendação nº 549 e nº 608, aprovados pelo Ministério da Saúde por meio das Portarias MS/SCTIE nº 39, de 18 de setembro de 2020 e nº 18, de 7 de maio de 2021, tornou pública a decisão de incorporar o medicamento ranibizumabe para o tratamento do Edema Macular Diabético (EMD) e da Degeneração Macular Relacionada à Idade (DMRI) neovascular em pacientes acima de 60 anos, respectivamente, no âmbito do SUS, conforme Protocolo do Ministério da Saúde e Assistência Oftalmológica no SUS.

A Portaria GM/MS nº 638, de 28 de março de 2022, incluiu o procedimento 03.03.05.023-3 Tratamento Medicamentoso de Doença da Retina, que consiste na aplicação intravítrea de medicamento antiangiogênico para tratamento da Degeneração Macular Relacionada à Idade – DMRI (CID10 H35.3) e do Edema Macular associado à Retinopatia Diabética (CID10 H36.0), que deverá ser realizado conforme Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da DMRI e da Retinopatia Diabética do Ministério da Saúde. O procedimento binocular inclui a injeção intravítrea.

Na reunião de março de 2022 da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) de Santa Catarina, ocorreu a aprovação da inclusão deste procedimento na Programação de Cirurgias Eletivas, retificando a Deliberação CIB nº 08/2021. O procedimento deverá ser processado por meio de Autorização de Procedimentos de Alta Complexidade (APAC) com financiamento federal pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) e com incremento estadual. Desta forma, todos os prestadores SUS que estiverem aptos a realizar o procedimento clínico da aplicação deste medicamento, o que inclui também o fornecimento do medicamento, poderão realizar com custeio federal e estadual por meio da apresentação da produção no SUS. Para ser considerada apta a unidade deve possuir no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), o Serviço de Classificação 131-002 -Tratamento Clínico do Aparelho da Visão.

Acesso ao procedimento de aplicação intravítrea de medicamento antiangiogênico

  • Clique aqui para mais informações acerca da Retinopatia diabética (RD) e Edema Macular Diabético (EMD).
  • Clique aqui para mais informações acerca da Degeneração Macular Relacionada à Idade (DMRI).

Informações sobre o financiamento

Os medicamentos angiogênicos, dentre eles o ranibizumabe, serão financiados pelo SUS conforme procedimento, ou seja, conforme aplicação do medicamento, sendo o Ministério da Saúde, o ente responsável pelo ressarcimento do procedimento.

Referências

  1. Classe Terapêutica do medicamento Lucentis ® - Registro ANVISA Acesso em 22/03/2022
  2. Grupo ATC Acesso em 22/03/2022
  3. Código ATC Acesso em 22/03/2022
  4. Bula do medicamento Lucentis ® - Bula do Profissional Acesso em 22/03/2022
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.