Mudanças entre as edições de "Solifenacina, succinato"

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'''O medicamento [[Solifenacina, succinato]] não pertence''' ao elenco da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
  
 
==Avaliação desfavorável pela CONITEC==
 
==Avaliação desfavorável pela CONITEC==

Edição das 00h33min de 2 de setembro de 2022

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: outros produtos com ação no trato urinário[1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Urológicos [2] - G04BD08 [3]

Nomes comerciais

Impere ®; Samile ®; Urgisin ®; Vesicare ®; Vesomni ®; Vexica ®

Indicações

O medicamento solifenacina é para o alívio dos sintomas de frequência urinária, incontinência urinária ou urgência associados com uma bexiga hiperativa [4].

Informações sobre o medicamento

O medicamento Solifenacina, succinato não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Avaliação desfavorável pela CONITEC

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) publicou o Relatório de Recomendação nº 508, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria n.09, de 10 de março de 2020 com a decisão final de não incorporar os antimuscarínicos (oxibutinina, tolterodina, solifenacina e darifenacina) para o tratamento da disfunção de armazenamento em pacientes com bexiga neurogênica, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Considerou-se que há pouca evidência científica sobre a eficácia e segurança desses medicamentos e qual seria o ideal para o tratamento de disfunção de armazenamento em pacientes neurogênicos adultos. A qualidade metodológica dos estudos encontrados foi baixa e não existem comparações diretas que englobem os quatro antimuscarínicos considerados (darifenacina, oxibutinina, tolterodina e solifenacina).

A CONITEC publicou o Relatório de Recomendação nº 467, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria n.33, de 27 de junho de 2019 com a decisão final de não incorporar os antimuscarínicos, entre eles o Succinato de solifenacina, para o tratamento da incontinência urinária de urgência (IUU), no âmbito do SUS. Considerou-se que há muitas incertezas em relação às evidências apresentadas e que a relevância clínica dos tratamentos é muito pequena. Além disso, a frequente ocorrência de eventos adversos próprios dessa classe terapêutica pode afetar ainda mais a rotina dos pacientes acometidos pela IUU.

Referências

  1. Classe Terapêutica do medicamento Impere ® - Registro ANVISA Acesso 15/02/2021
  2. Grupo ATC Acesso 15/02/2021
  3. Código ATC Acesso 15/02/2021
  4. Bula dos medicamentos Impere ® – Bula do profissional Acesso 15/02/20211
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.