==Informações sobre o medicamento==
O medicamento '''rifampicina + isoniazida''' está padronizado pelo Ministério da Saúde para o '''tratamento da tuberculose, na apresentação nas apresentações de 75 mg + 50 mg (comprimido dispersível), 150 mg + 75 mg (comprimido) e 300 mg + 150 mg (comprimido)''', por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença.
A tuberculose é uma doença de notificação por meio do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) em ficha específica segundo o [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Manual de Recomendações para o Controle da Tuberculose no Brasil].
O acesso aos medicamentos do CESAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica.
O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Componente_Estrat%C3%A9gico_da_Assist%C3%AAncia_Farmac%C3%AAutica_-_CESAF clique aqui].
*''Observação'': Em agosto de 2018, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/PortariasSCTIE-30e32a36_2018.pdf Portaria nº 30, de 28 de agosto de 2018] e do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2018/Relatorio_RH300-150_TuberculoseSensivel.pdf Relatório de Recomendação nº 369 de 2018] tornou pública a decisão de '''incorporar a rifampicina 300 mg + isoniazida 150 mg para o tratamento da tuberculose sensível, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)'''.
Segundo a [[CONITEC]], de acordo com a [http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011] e o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25)]: a partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.
Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.
<span style="color:blue">'''Portanto, apesar da publicação da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/PortariasSCTIE-30e32a36_2018.pdf Portaria nº 30, de 29 de agosto de 2018] e do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2018/Relatorio_RH300-150_TuberculoseSensivel.pdf Relatório de Recomendação nº 369, de agosto de 2018] o medicamento rifampicina 300 mg + isoniazida 150 mg ainda não se encontra disponível à população por meio do SUS.'''</span>
== Informações sobre o financiamento do medicamento ==