Mudanças entre as edições de "Medicamentos incorporados - 2021"

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* '''Incorporar no SUS''' [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2021/20210927_Relatorio_667_tiamazol_Final.pdf '''tiamazol''' para o tratamento de hipertireoidismo em crianças e adolescentes] - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2021/20210927_Portaria_65.pdf Portaria SCTIE/MS nº 65, de 23 de setembro de 2021]
 
* '''Incorporar no SUS''' [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2021/20210927_Relatorio_667_tiamazol_Final.pdf '''tiamazol''' para o tratamento de hipertireoidismo em crianças e adolescentes] - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2021/20210927_Portaria_65.pdf Portaria SCTIE/MS nº 65, de 23 de setembro de 2021]
  
* '''Incorporar no SUS''' [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2021/20210809_Relatorio_642_Selexipague_P53.pdf '''selexipague''' para pacientes adultos com hipertensão arterial pulmonar (HAP - Grupo I) em classe funcional III que não alcançaram resposta satisfatória com ERA e/ou PDE5i, como alternativa a iloprosta, conforme protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde] - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2021/20210809_Portaria_53.pdf Portaria SCTIE-MS nº 53, de 06 de agosto de 2021]
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* '''Incorporar no SUS''' [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2021/20210809_Relatorio_642_Selexipague_P53.pdf '''selexipague''' para pacientes adultos com hipertensão arterial pulmonar (HAP - Grupo I) em classe funcional III que não alcançaram resposta satisfatória com ERA e/ou PDE5i, como alternativa a iloprosta, conforme protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde] - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2021/20210809_Portaria_53.pdf Portaria SCTIE/MS nº 53, de 06 de agosto de 2021]
  
 
* '''Incorporar no SUS''' [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2021/20210602_Relatorio_616_TAF_hepatiteB_P_23.pdf '''tenofovir alafenamida'''  para tratamento de adultos com infecção pelo vírus da hepatite B, sem cirrose ou com cirrose compensada, conforme protocolo do Ministério da Saúde] - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2021/20210602_Portaria_23.pdf Portaria MS/SCTIE nº 23, de 28 de maio de 2021]
 
* '''Incorporar no SUS''' [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2021/20210602_Relatorio_616_TAF_hepatiteB_P_23.pdf '''tenofovir alafenamida'''  para tratamento de adultos com infecção pelo vírus da hepatite B, sem cirrose ou com cirrose compensada, conforme protocolo do Ministério da Saúde] - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2021/20210602_Portaria_23.pdf Portaria MS/SCTIE nº 23, de 28 de maio de 2021]

Edição das 19h48min de 28 de setembro de 2021

Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25), a partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.

A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011.

  • Incorporar no SUS - Implante subdérmico de etonogestrel para prevenção da gravidez não planejada para mulheres em idade fértil: em situação de rua; com HIV/AIDS em uso de dolutegravir; em uso de talidomida; privadas de liberdade; trabalhadoras do sexo; e em tratamento de tuberculose em uso de aminoglicosídeos, condicionado à criação de programa específico no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS - Relatório de recomendação nº 599 - Portaria MS/SCTIE nº 13, de 19 de abril de 2021