Mudanças entre as edições de "Medicamentos incorporados - 2021"

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A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12401.htm#art2 Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011].
 
A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12401.htm#art2 Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011].
  
* '''Incorporar no SUS''' - '''Implante subdérmico de etonogestrel''' para prevenção da gravidez não planejada para mulheres em idade fértil: em situação de rua, com HIV/AIDS em uso de dolutegravir, em uso de talidomida, privadas de liberdade, trabalhadoras do sexo, e em tratamento de tuberculose em uso de aminoglicosídeos, condicionado à criação de programa específico no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2021/20210511_Relatorio_599_implanon_prevencao_gravidez.pdf Relatório de recomendação nº 599] -[http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-sctie/ms-n-13-de-19-de-abril-de-2021-315184219 Portaria MS/SCTIE nº 13, de 19 de abril de 2021]
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* '''Incorporar no SUS''' - '''Implante subdérmico de etonogestrel''' para prevenção da gravidez não planejada para mulheres em idade fértil: em situação de rua; com HIV/AIDS em uso de dolutegravir; em uso de talidomida; privadas de liberdade; trabalhadoras do sexo; e em tratamento de tuberculose em uso de aminoglicosídeos, condicionado à criação de programa específico no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2021/20210511_Relatorio_599_implanon_prevencao_gravidez.pdf Relatório de recomendação nº 599] -[http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-sctie/ms-n-13-de-19-de-abril-de-2021-315184219 Portaria MS/SCTIE nº 13, de 19 de abril de 2021]
  
 
* '''Incorporar no SUS''' [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2021/20210312_Relatorio_596_tafenoquina_malaria.pdf '''tafenoquina''' para o tratamento de malária por Plasmodium vivax] - [https://www.cosemsrn.org.br/wp-content/uploads/2021/03/portaria7.pdf Portaria MS/SCTIE nº 7, de 11 de março de 2021]
 
* '''Incorporar no SUS''' [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2021/20210312_Relatorio_596_tafenoquina_malaria.pdf '''tafenoquina''' para o tratamento de malária por Plasmodium vivax] - [https://www.cosemsrn.org.br/wp-content/uploads/2021/03/portaria7.pdf Portaria MS/SCTIE nº 7, de 11 de março de 2021]

Edição das 18h42min de 8 de junho de 2021

Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25), a partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.

A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011.

  • Incorporar no SUS - Implante subdérmico de etonogestrel para prevenção da gravidez não planejada para mulheres em idade fértil: em situação de rua; com HIV/AIDS em uso de dolutegravir; em uso de talidomida; privadas de liberdade; trabalhadoras do sexo; e em tratamento de tuberculose em uso de aminoglicosídeos, condicionado à criação de programa específico no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS - Relatório de recomendação nº 599 -Portaria MS/SCTIE nº 13, de 19 de abril de 2021