Mudanças entre as edições de "Biotina"
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− | Vitaminas <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A11&showdescription=no Grupo ATC] Acesso | + | Vitaminas <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A11&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 05/03/2021</ref> A11HA05 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A11HA05 Código ATC] Acesso 05/03/2021</ref> |
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== Padronização no SUS - Legislações Relacionadas == | == Padronização no SUS - Legislações Relacionadas == |
Edição das 16h07min de 5 de março de 2021
Índice
[ocultar]Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: monovitaminas exceto vitamina K [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Nomes comerciais
Untral ®
Indicações
O medicamento Biotina é indicado para o tratamento da síndrome das unhas frágeis e tratamento da deficiência de biotinidase (DB) [4].
Padronização no SUS - Legislações Relacionadas
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020
Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 13, de 04 de maio de 2018 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da deficiência de biotinidase
Informações sobre o medicamento
O medicamento biotina está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de deficiência de biotinidase - CID10 E889, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 2,5 mg (cápsula), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. Clique aqui para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.
Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF.
Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O medicamento biotina pertence ao Grupo 1A, do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União.
O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.
A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional [5].
Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.
Referências
- Ir para cima ↑ Classe terapêutica do medicamento Untral ® - Registro ANVISA Acesso 05/03/2021
- Ir para cima ↑ Grupo ATC Acesso 05/03/2021
- Ir para cima ↑ Código ATC Acesso 05/03/2021
- Ir para cima ↑ Bula do medicamento Untral ® - Bula do profissional Acesso 05/03/2021
- Ir para cima ↑ Componente Especializado da Assistência Farmacêutica Acesso 14/04/2020
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.