Mudanças entre as edições de "Rivaroxabana"

De InfoSUS
Ir para: navegação, pesquisa
Linha 5: Linha 5:
 
'''Categoria:''' medicamento
 
'''Categoria:''' medicamento
  
'''Classe terapêutica:''' antitrombóticos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351640305201756/?substancia=23863&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Rixantil ® - Registro ANVISA] Acesso 10/09/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351729666201821/?substancia=23863&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Varoxred ® - Registro ANVISA] Acesso 10/09/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351176278201754/?substancia=23863&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Vynaxa ® - Registro ANVISA] Acesso 10/09/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351040441200851/?substancia=23863&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Xarelto ® - Registro ANVISA] Acesso 10/09/2020</ref>
+
'''Classe terapêutica:''' antitrombóticos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351640305201756/?substancia=23863&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Rixantil ® - Registro ANVISA] Acesso 15/02/2021</ref>
  
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
Agentes antitrombóticos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=B01&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 10/09/2020</ref> - B01AF01<ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=B01AF01 Código ATC] Acesso 10/09/2020</ref>
+
Agentes antitrombóticos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=B01&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 15/02/2021</ref> - B01AF01<ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=B01AF01 Código ATC] Acesso 15/02/2021</ref>
  
 
==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==
Linha 16: Linha 16:
 
== Indicações ==
 
== Indicações ==
  
O medicamento '''rivaroxabana, ''na concentração de 2,5 mg''''', coadministrado com ácido acetilsalicílico 100 mg, é indicado para prevenção de eventos aterotrombóticos (acidente vascular cerebral, infarto do miocárdio e morte cardiovascular) em pacientes adultos com doença arterial coronariana (DAC) ou doença arterial periférica (DAP) sintomática em alto risco de eventos isquêmicos<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula do medicamento Xarelto ® – Bula do profissional] Acesso 10/09/2020</ref>.
+
O medicamento '''rivaroxabana, ''na concentração de 2,5 mg''''', coadministrado com ácido acetilsalicílico 100 mg, é indicado para prevenção de eventos aterotrombóticos (acidente vascular cerebral, infarto do miocárdio e morte cardiovascular) em pacientes adultos com doença arterial coronariana (DAC) ou doença arterial periférica (DAP) sintomática em alto risco de eventos isquêmicos.
  
 
O medicamento '''rivaroxabana, ''na concentração de 10 mg''''', é indicado para a prevenção de tromboembolismo venoso (TEV) em pacientes adultos submetidos à cirurgia eletiva de artroplastia de joelho ou quadril.  
 
O medicamento '''rivaroxabana, ''na concentração de 10 mg''''', é indicado para a prevenção de tromboembolismo venoso (TEV) em pacientes adultos submetidos à cirurgia eletiva de artroplastia de joelho ou quadril.  
Linha 22: Linha 22:
 
Adicionalmente, o medicamento'''rivaroxabana, ''nas concentrações 10 mg, 15 mg e 20 mg''''', é indicado para o tratamento de trombose venosa profunda (TVP), tratamento e prevenção de embolia pulmonar (EP) e embolia pulmonar (EP) recorrentes em adultos.  
 
Adicionalmente, o medicamento'''rivaroxabana, ''nas concentrações 10 mg, 15 mg e 20 mg''''', é indicado para o tratamento de trombose venosa profunda (TVP), tratamento e prevenção de embolia pulmonar (EP) e embolia pulmonar (EP) recorrentes em adultos.  
  
E o medicamento '''rivaroxabana, ''nas concentrações de 15 mg e 20 mg''''', é indicado para prevenção de acidente vascular cerebral e embolia sistêmica em pacientes adultos com fibrilação atrial não-valvular que apresente um ou mais fatores de risco, como insuficiência cardíaca congestiva, hipertensão, 75 anos de idade ou mais, diabetes ''mellitus'', acidente vascular cerebral ou ataque isquêmico transitório anteriores <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula dos medicamentos Xarelto ®, Rixantil ®, Vynaxa ® – Bula do profissional] Acesso 10/09/2020</ref>.
+
E o medicamento '''rivaroxabana, ''nas concentrações de 15 mg e 20 mg''''', é indicado para prevenção de acidente vascular cerebral e embolia sistêmica em pacientes adultos com fibrilação atrial não-valvular que apresente um ou mais fatores de risco, como insuficiência cardíaca congestiva, hipertensão, 75 anos de idade ou mais, diabetes ''mellitus'', acidente vascular cerebral ou ataque isquêmico transitório anteriores <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351640305201756/?substancia=23863&situacaoRegistro=V Bula do medicamento Xarelto ® – Bula do profissional] Acesso 15/02/2021</ref>.
  
 
== Informações sobre o medicamento==
 
== Informações sobre o medicamento==
  
'''O medicamento [[Rivaroxabana]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
+
O medicamento '''rivaroxabana não pertence''' ao elenco da [http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
  
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
+
== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
  
'''Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.'''
+
Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 15/02/2021</ref> <ref>[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf RENAME 2020] Acesso em 15/02/2021</ref> ''':
  
Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias. Os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), classificados nos Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)]], [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]] e [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)]].
+
*[[Varfarina sódica]]  
  
O seguinte medicamento (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), o qual não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possui indicações semelhantes, '''está disponível no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 10/09/2020</ref> <ref>[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf RENAME 2020] Acesso em 10/09/2020</ref> ''':
 
 
*[[Varfarina sódica]]
 
 
Além do medicamento citado acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
 
Além do medicamento citado acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
  
== Avaliação pela CONITEC==
+
== Recomendação desfavorável pela CONITEC==
  
- Em novembro de 2016, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) publicou o [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2016/Relatorio_Anticoagulantes_FibrilacaoAtrial.pdf Relatório de Recomendação nº 195] e a [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2016/PortariaSCTIE_11_2016.pdf Portaria SCTIE nº 11 de 04 de fevereiro de 2016] com a decisão final de <span style="color:red"> não incorporação de medicamentos, entre eles '''rivaroxabana''', para prevenção de acidente vascular cerebral em pacientes com fibrilação atrial crônica não valvar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.</span>. Considerou-se que ''não foram localizadas análise de evidências estatisticamente significativas para a rivaroxabana em relação ao desfecho prevenção de acidente vascular cerebral isquêmico. Dentre as desvantagens, além de seus maiores custos, destacam-se a impossibilidade de uso em pacientes com insuficiência renal grave, o uso em duas doses diárias, a impossibilidade de controlar seu efeito por testes laboratoriais, e a ausência de antídoto.''
+
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]] publicou o [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2016/Relatorio_Anticoagulantes_FibrilacaoAtrial.pdf Relatório de Recomendação nº 195], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2016/PortariaSCTIE_11_2016.pdf Portaria SCTIE nº 11 de 04 de fevereiro de 2016] com a decisão final de '''não incorporar o medicamento rivaroxabana, para prevenção de acidente vascular cerebral em pacientes com fibrilação atrial crônica não valvar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.''' Considerou-se que não foram localizadas análise de evidências estatisticamente significativas para a rivaroxabana em relação ao desfecho prevenção de acidente vascular cerebral isquêmico. Dentre as desvantagens, além de seus maiores custos, destacam-se a impossibilidade de uso em pacientes com insuficiência renal grave, o uso em duas doses diárias, a impossibilidade de controlar seu efeito por testes laboratoriais, e a ausência de antídoto.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
<references/>
 
<references/>
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 15h58min de 15 de fevereiro de 2021

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antitrombóticos [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Agentes antitrombóticos [2] - B01AF01[3]

Nomes comerciais

Rixantil ®, Varoxred ®, Vynaxa ®, Xarelto ®

Indicações

O medicamento rivaroxabana, na concentração de 2,5 mg, coadministrado com ácido acetilsalicílico 100 mg, é indicado para prevenção de eventos aterotrombóticos (acidente vascular cerebral, infarto do miocárdio e morte cardiovascular) em pacientes adultos com doença arterial coronariana (DAC) ou doença arterial periférica (DAP) sintomática em alto risco de eventos isquêmicos.

O medicamento rivaroxabana, na concentração de 10 mg, é indicado para a prevenção de tromboembolismo venoso (TEV) em pacientes adultos submetidos à cirurgia eletiva de artroplastia de joelho ou quadril.

Adicionalmente, o medicamentorivaroxabana, nas concentrações 10 mg, 15 mg e 20 mg, é indicado para o tratamento de trombose venosa profunda (TVP), tratamento e prevenção de embolia pulmonar (EP) e embolia pulmonar (EP) recorrentes em adultos.

E o medicamento rivaroxabana, nas concentrações de 15 mg e 20 mg, é indicado para prevenção de acidente vascular cerebral e embolia sistêmica em pacientes adultos com fibrilação atrial não-valvular que apresente um ou mais fatores de risco, como insuficiência cardíaca congestiva, hipertensão, 75 anos de idade ou mais, diabetes mellitus, acidente vascular cerebral ou ataque isquêmico transitório anteriores [4].

Informações sobre o medicamento

O medicamento rivaroxabana não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) [5] [6] :

Além do medicamento citado acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Recomendação desfavorável pela CONITEC

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC publicou o Relatório de Recomendação nº 195, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SCTIE nº 11 de 04 de fevereiro de 2016 com a decisão final de não incorporar o medicamento rivaroxabana, para prevenção de acidente vascular cerebral em pacientes com fibrilação atrial crônica não valvar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Considerou-se que não foram localizadas análise de evidências estatisticamente significativas para a rivaroxabana em relação ao desfecho prevenção de acidente vascular cerebral isquêmico. Dentre as desvantagens, além de seus maiores custos, destacam-se a impossibilidade de uso em pacientes com insuficiência renal grave, o uso em duas doses diárias, a impossibilidade de controlar seu efeito por testes laboratoriais, e a ausência de antídoto.

Referências

  1. Classe Terapêutica do medicamento Rixantil ® - Registro ANVISA Acesso 15/02/2021
  2. Grupo ATC Acesso 15/02/2021
  3. Código ATC Acesso 15/02/2021
  4. Bula do medicamento Xarelto ® – Bula do profissional Acesso 15/02/2021
  5. Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 15/02/2021
  6. RENAME 2020 Acesso em 15/02/2021
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.