Mudanças entre as edições de "Hidralazina, cloridrato"

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[http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/portaria_cbaf_nova.pdf Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013] - Dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)
 
[http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/portaria_cbaf_nova.pdf Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013] - Dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)

Edição das 18h18min de 22 de outubro de 2013

Classe terapêutica

Vasodilatador de ação direta.

Nomes comerciais

Apresolina, Nepresol.

Principais informações

O fármaco hidralazina relaxando a musculatura lisa arteriolar. Não possui ação em vasos de capacitância, nem em leito venoso [1].

O fármaco hidralazina é indicado no tratamento de hipertensão arterial moderada a severa, insuficiência cardíaca congestiva, hipertensão secundária à pré-eclâmpsia/eclâmpsia e hipertensão pulmonar primária [2].

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012 (Relação Nacional de Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica)

Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013 - Dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)

Deliberação 192/CIB/11 de 22 de julho de 2011

Informações sobre o medicamento/alternativas

O fármaco hidralazina 25mg e 50mg (comprimido), é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.

Referências

  1. ANVISA, Bulário Eletrônico online, 2012
  2. LACY, C. F.; ARMSTRONG, L. L.; GOLDMAN, M. P. Drug information Handbook, 12 ed. Lexi Comp: EUA, 2004