Mudanças entre as edições de "Cloranfenicol"
(→Informações sobre o medicamento) |
(→Informações sobre o financiamento do medicamento) |
||
Linha 67: | Linha 67: | ||
'''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017]</ref>. | '''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017]</ref>. | ||
+ | |||
+ | *<span style="color:blue">'''Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)''' | ||
+ | |||
+ | O medicamento '''cloranfenicol''' pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), '''sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União'''. O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. | ||
==Referências== | ==Referências== | ||
<references/> | <references/> | ||
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' |
Edição das 21h12min de 2 de fevereiro de 2021
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: cloranfenicol e análogos[1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Antibacterianos para uso sistêmico[2] - J01BA01[3]
Nomes comerciais
Arifenicol ®
Indicações
O medicamento cloranfenicol está indicado para o tratamento de [4]:
- infecções por Haemophilus influenzae, principalmente tipo B: meningites, septicemia, otites, pneumonias, epiglotites, artrites, osteomielites, etc;
- febre tifóide e salmoneloses invasivas (inclusive osteomielite e sepsis);
- abscessos cerebrais por Bacteroides fragilis e outros microrganismos sensíveis;
- meningites bacterianas causadas por Streptococcus ou Meningococcus, em pacientes alérgicos à penicilina;
- ricketsioses;
- infecções por Pseudomonas pseudomallei;
- infecções intra-abdominais (principalmente por microrganismos anaeróbicos);
- outras indicações: actinomicose, antrax, brucelose, granuloma inguinal, treponematoses, peste, sinusites, otite crônica supurativa. Entretanto, o cloranfenicol deve ser reservado para infecções graves, nas quais outros antibióticos menos tóxicos são ineficazes ou contraindicados. O cloranfenicol não é indicado para uso profilático de infecções.
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020
Informações sobre o medicamento
- Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)
O medicamento crolanfenicol está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações 250 mg (comprimido ou cápsula).
A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
- Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)
O medicamento cloranfenicol, na apresentação de 25 mg/mL (suspensão oral), está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da febre maculosa, por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença.
A febre maculosa e outras riquetisiose são de notificação compulsória via Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) em ficha específica, conforme Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, e iniciado o tratamento imediatamente.
O acesso aos medicamentos do CESAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica.
O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF clique aqui.
Informações sobre o financiamento do medicamento
- Componente Básico da Assistência Farmacêutica
O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [5].
- Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)
O medicamento cloranfenicol pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União. O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.
Referências
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Arifenicol ® - Registro ANVISA Acesso 02/02/2021
- ↑ Grupo ATC Acesso 02/02/2021
- ↑ Código ATC Acesso 02/02/2021
- ↑ Bula do medicamento Arifenicol ® - Bula do profissional Acesso em 02/02/2021
- ↑ Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.