Mudanças entre as edições de "Cloranfenicol"

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*<span style="color:blue"> '''Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)'''
 
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O medicamento [[cloranfenicol]], ''' na apresentação de 25 mg/mL (suspensão oral)''', está padronizado pelo Ministério da Saúde no Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o '''tratamento da febre maculosa''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. A febre maculosa e outras riquetisiose são de notificação compulsória via Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) em ficha específica, conforme [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017], e iniciado o tratamento imediatamente.  
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O medicamento '''cloranfenicol''', ''' na apresentação de 25 mg/mL (suspensão oral)''', está padronizado pelo Ministério da Saúde para o '''tratamento da febre maculosa''', por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença.  
  
'''O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios'''. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.
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A febre maculosa e outras riquetisiose são de notificação compulsória via Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) em ficha específica, conforme [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017], e iniciado o tratamento imediatamente.
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O acesso aos medicamentos do CESAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica.
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O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Componente_Estrat%C3%A9gico_da_Assist%C3%AAncia_Farmac%C3%AAutica_-_CESAF clique aqui].
  
 
== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
 
== Informações sobre o financiamento do medicamento ==

Edição das 21h11min de 2 de fevereiro de 2021

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: cloranfenicol e análogos[1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Antibacterianos para uso sistêmico[2] - J01BA01[3]

Nomes comerciais

Arifenicol ®

Indicações

O medicamento cloranfenicol está indicado para o tratamento de [4]:

- infecções por Haemophilus influenzae, principalmente tipo B: meningites, septicemia, otites, pneumonias, epiglotites, artrites, osteomielites, etc;

- febre tifóide e salmoneloses invasivas (inclusive osteomielite e sepsis);

- abscessos cerebrais por Bacteroides fragilis e outros microrganismos sensíveis;

- meningites bacterianas causadas por Streptococcus ou Meningococcus, em pacientes alérgicos à penicilina;

- ricketsioses;

- infecções por Pseudomonas pseudomallei;

- infecções intra-abdominais (principalmente por microrganismos anaeróbicos);

- outras indicações: actinomicose, antrax, brucelose, granuloma inguinal, treponematoses, peste, sinusites, otite crônica supurativa. Entretanto, o cloranfenicol deve ser reservado para infecções graves, nas quais outros antibióticos menos tóxicos são ineficazes ou contraindicados. O cloranfenicol não é indicado para uso profilático de infecções.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Informações sobre o medicamento

  • Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)

O medicamento crolanfenicol está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações 250 mg (comprimido ou cápsula).

A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

  • Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)

O medicamento cloranfenicol, na apresentação de 25 mg/mL (suspensão oral), está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da febre maculosa, por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença.

A febre maculosa e outras riquetisiose são de notificação compulsória via Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) em ficha específica, conforme Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, e iniciado o tratamento imediatamente.

O acesso aos medicamentos do CESAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica.

O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF clique aqui.

Informações sobre o financiamento do medicamento

  • Componente Básico da Assistência Farmacêutica

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [5].

Referências

  1. Classe terapêutica do medicamento Arifenicol ® - Registro ANVISA Acesso 02/02/2021
  2. Grupo ATC Acesso 02/02/2021
  3. Código ATC Acesso 02/02/2021
  4. Bula do medicamento Arifenicol ® - Bula do profissional Acesso em 02/02/2021
  5. Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.