Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
==Avaliação Recomendação desfavorável pela CONITEC==
Em julho de 2019, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) publicou o [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_VARENICLINA_TABAGISMO_FINAL_468.pdf Relatório de Recomendação n.468] e a [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE-41.pdf Portaria SCTIE n. 41 de 24 de julho de 2019] com a decisão de <span style="color:red"> não incorporar o medicamento Vareniclina para a cessação do tabagismo no Sistema Único de Saúde (SUS). </span>Considerou-se que ''o modelo de tratamento para a cessação do tabagismo adotado no Brasil já preconiza e disponibiliza a utilização de farmacoterapia adjuvante pelo SUS (Terapia de Reposição de Nicotina (TRN) e Cloridrato de Bupropiona). Não havia evidência científica, até o momento, da superioridade da vareniclina para a cessação do tabagismo, quando comparada com a combinação de duas TRN (forma lenta e rápida de liberação de nicotina) e a avaliação econômica mostrou a vareniclina como opção dominada em relação à combinação de TRN. ''
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==Referências==
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''