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Edição das 18h43min de 4 de janeiro de 2021
Índice
Registro na Anvisa
O medicamento caneta de epinefrina não possui Registro sanitário na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e, portanto, não é produzido e comercializado em território nacional.
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Medicamentos para doenças obstrutivas das vias aéreas [1] - R03AA01 [2]
Nomes comerciais
Epinen ®, Epipen ®
Indicações
A caneta de epinefrina (adrenalina) é indicada no tratamento de emergência de reações alérgicas (tipo I) incluindo anafilaxia para picadas de insetos (como da ordem Hymenoptera, que inclui abelhas, vespas, marimbondos, vespas e formigas de fogo) e mordidas de insetos (como triatoma, mosquitos), imunoterapia, alimentos, medicamentos, substâncias utilizadas em testes diagnósticos (como radiocontraste) e outros alérgenos, bem como anafilaxia idiopática ou anafilaxia induzida por exercício [3].
Informações sobre o medicamento
A caneta de epinefrina (adrenalina) não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
Entretanto, no Brasil, estão disponíveis as soluções injetáveis (ampolas) de epinefrina e hemitartarato de norepinefrina, os quais são disponibilizados pelo SUS por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), em ambiente ambulatorial e/ou hospitalar [4].
Considerações
A epinefrina (adrenalina) é o tratamento indicado para todos os pacientes que tenham risco de anafilaxia fatal. A não utilização do medicamento nos episódios anafiláticos pode resultar em risco de anafilaxia bifásica, encefalopatia isquêmica e óbito. A injeção precoce de epinefrina na anafilaxia, definida como injeção antes da chegada à emergência hospitalar, pode reduzir significativamente a probabilidade de internação hospitalar, em comparação com a injeção inicial após a chegada ao hospital. No Brasil, tal medicamento é comercializado em ampolas, não sendo disponível os auto injetores (EpiPen ®). Os dispositivos auto injetores apresentam como vantagens: doses fixas para administração única do medicamento; proporcionam estabilidade ao medicamento de até 24 meses; apresentam mecanismos de segurança que reduzem a possibilidade de injeção acidental e desperdício do medicamento [5].
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso 12/05/2020
- ↑ Código ATC Acesso 12/05/2020
- ↑ Bula do medicamento Epipen ® - Bula para profissionais Acesso em: 12/05/2020
- ↑ RENAME 2020
- ↑ Bernd et al. Guia prático para o manejo da anafilaxia – 2012 Acesso em: 12/05/2020
Conexão SES/PGE