Mudanças entre as edições de "Prednisona"
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− | O | + | O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente. |
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O medicamento [[Prednisona]], ''' nas apresentações 5 mg e 20 mg (comprimido)''', está padronizado pelo Ministério da Saúde no Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o '''tratamento de hanseníase''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. A hanseníase é uma doença de notificação compulsória segundo o [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017], ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde e/ou SES e/ou municipal, e iniciado o tratamento. | O medicamento [[Prednisona]], ''' nas apresentações 5 mg e 20 mg (comprimido)''', está padronizado pelo Ministério da Saúde no Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o '''tratamento de hanseníase''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. A hanseníase é uma doença de notificação compulsória segundo o [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017], ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde e/ou SES e/ou municipal, e iniciado o tratamento. | ||
O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. | O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. | ||
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' |
Edição das 12h49min de 30 de dezembro de 2020
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: glicocorticoides sistêmicos [1][2][3][4][5][6]
Classe terapêutica: hormônios corticosteroides [7][8]
Classe terapêutica: anti-inflamatórios e anti reumáticos [9]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Corticosteroides para uso sistêmico [10] - H02AB07 [11]
Nomes comerciais
Alergcortem ®, Ciclorten ®, Corticorten ®, Crispred ®, Ermosolona ®, Meticorten ®, Predcort ®, Predinis ®, Predval ®
Indicações
O medicamento prednisona é indicado para o tratamento de várias doenças endócrinas, osteomusculares, reumáticas, do colágeno, dermatológicas, alérgicas, oftálmicas, respiratórias, hematológicas, neoplásicas e outras que respondam ao tratamento com corticosteroides, como: [12]
- distúrbios endócrinos: insuficiência adrenocortical primária ou secundária (em conjunto com mineralocorticoides, se necessário); hiperplasia adrenal congênita, tireoidite não supurativa; hipercalcemia associada a câncer;
- distúrbios osteomusculares: como tratamento complementar para administração por curto período na artrite reumatoide (para ajudar o paciente durante um episódio agudo ou exacerbação); osteoartrite (pós-traumática ou sinovite); artrite psoriática; espondilite anquilosante; artrite gotosa aguda; bursite aguda e subaguda; fibrosite; epicondilite; tenossinovite; miosite;
- doenças do colágeno: durante exacerbação ou como tratamento de manutenção em casos selecionados de lúpus eritematoso sistêmico; cardite reumática aguda; polimiosite e dermatomiosite;
- doenças dermatológicas: pênfigo; dermatite bolhosa herpetiforme; eritema multiforme grave (síndrome de Stevens – Johnson); dermatite esfoliativa; micose fungoide; psoríase grave; dermatite seborreica grave;
- distúrbios alérgicos: controle de condições alérgicas graves ou incapacitantes não tratáveis com terapia convencional, como: rinite alérgica sazonal ou perene; pólipo nasal; asma brônquica (incluindo estado de mal asmático); dermatite de contato; dermatite atópica (neurodermatite); reações medicamentosas ou por soro;
- doenças oftálmicas: processos inflamatórios e alérgicos, agudos e crônicos, envolvendo os olhos e anexos, como conjuntivite alérgica; ceratite; úlcera alérgica marginal da córnea; herpes-zoster oftálmico; irite e iridociclite; coriorretinite; inflamação do segmento anterior; uveíte posterior difusa e coroidite; neurite óptica; oftalmia do simpático;
- doenças respiratórias: sarcoidose sintomática; síndrome de Loeffler, sem resposta aos tratamentos convencionais; beriliose; tuberculose pulmonar disseminada ou fulminante, quando acompanhada por quimioterapia antituberculosa apropriada;
- distúrbios hematológicos: trombocitopenia idiopática e secundária em adultos; anemia hemolítica adquirida (autoimune); eritroblastopenia; anemia hipoplástica congênita (eritroide);
- distúrbios neoplásicos: como medicação paliativa no tratamento de leucemias e linfomas em adultos e leucemia aguda em crianças;
- estados edematosos: para induzir diurese ou remissão de proteinúria na síndrome nefrótica sem uremia, do tipo idiopático ou devida a lúpus eritematoso;
- outros distúrbios: meningite tuberculosa com bloqueio ou iminência de bloqueio subaracnoide, quando acompanhada concomitantemente por quimioterapia antituberculosa apropriada.
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020
Portaria Conjunta nº 06, de 26 de marco de 2020 – Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Retocolite Ulcerativa
Portaria Conjunta nº 8, de 14 de abril de 2020 – Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Síndrome Nefrótica Primária em adulto
Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013
Informações sobre o medicamento
- Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)
O medicamento prednisona está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações de 5 mg e 20 mg (comprimido). Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, também compõe o "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
- Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)
O medicamento Prednisona, nas apresentações 5 mg e 20 mg (comprimido), está padronizado pelo Ministério da Saúde no Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o tratamento de hanseníase, sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. A hanseníase é uma doença de notificação compulsória segundo o Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde e/ou SES e/ou municipal, e iniciado o tratamento.
O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.
Informações sobre o financiamento do medicamento
- Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)
O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [13]
Referências
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Alergcortem ® - Registro ANVISA Acesso 15/07/2020
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Ciclorten ® - Registro ANVISA Acesso 15/07/2020
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Crispred ® - Registro ANVISA Acesso 15/07/2020
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Meticorten ® - Registro ANVISA Acesso 15/07/2020
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Predinis ® - Registro ANVISA Acesso 15/07/2020
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Predval ® - Registro ANVISA Acesso 15/07/2020
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Corticorten ® - Registro ANVISA Acesso 15/07/2020
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Predcort ® - Registro ANVISA Acesso 15/07/2020
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Ermosolona ® - Registro ANVISA Acesso 15/07/2020
- ↑ Grupo ATC Acesso 15/07/2020
- ↑ Código ATC Acesso 15/07/2020
- ↑ Bula dos medicamentos Ciclorten ®, Corticorten ®, Crispred ®, Meticorten ®, Predcort ®, Predinis ® - Bula do profissional Acesso em 15/07/2020
- ↑ Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.