Mudanças entre as edições de "Nistatina"
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− | O medicamento | + | O medicamento '''nistatina''' na forma farmacêutica ''suspensão oral'', é indicado para o tratamento de candidíase da cavidade bucal e do trato digestivo superior – esofagite por ''Candida''. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=2726642019&pIdAnexo=11106970 Bula do medicamento do profissional] Acesso 17/12/2020</ref> |
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− | + | O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente. | |
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' |
Edição das 16h17min de 17 de dezembro de 2020
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: Antimicótico [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Agentes antidiarreicos, anti-infecciosos/anti-inflamatórios intestinais [2] - A07AA02 [3]
Nomes comerciais
Canditrat ®, Miconastin, Micostalab ®, Neo Mistatin ®, Nidazolin ®, Nistamax, Nistrazin
Indicações
O medicamento nistatina na forma farmacêutica creme vaginal, é indicado para o tratamento de candidíase vaginal (monilíase). [4]
O medicamento nistatina na forma farmacêutica suspensão oral, é indicado para o tratamento de candidíase da cavidade bucal e do trato digestivo superior – esofagite por Candida. [5]
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020
Informações sobre o medicamento
O medicamento nistatina está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, na apresentação 100.000 UI/mL (suspensão oral).
A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
Referências
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 17/12/2020
- ↑ Grupo ATC Acesso 17/12/2020
- ↑ Código ATC Acesso 17/12/2020
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso 17/12/2020
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso 17/12/2020
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.