Mudanças entre as edições de "Timolol, maleato"
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O fármaco '''timolol''' é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. | O fármaco '''timolol''' é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. | ||
Edição das 21h06min de 2 de outubro de 2013
Índice
Classe terapêutica
Antagonista beta-adrenérgico
Nomes comerciais
Glaucotrat, Glautimol, Nyolol, Tenoftal, Timoptol, Timoneo
Principais informações
A solução oftálmica de maleato de timolol está indicada para o tratamento do Glaucoma de ângulo aberto e da Hipertensão ocular [1]. Ele é um é um bloqueador não seletivo dos receptores betadrenérgicos que pode reduzir a pressão intra-ocular elevada e normal, com ou sem glaucoma, reduzindo a produção do humor aquoso [2]. Quando utilizado em associação com fármacos como a pilocarpina, o latanoprosta ou com inibidores da anidrase carbônica (acetazolamida e dorzolamida), o timolol tem seu efeito redutor da pressão intra-ocular aumentado.
Padronização no SUS
Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013 - Dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)
Deliberação 192/CIB/11 de 22 de julho de 2011
Portaria n° 971, de 15 de maio de 2012
Portaria n.º 288/MS/SAS, de 19 de maio de 2008
Informações sobre o medicamento/alternativas
O medicamento timolol é disponibilizado através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica para pacientes com glaucoma congênito (CID 10 Q15.0) e transtornos do aparelho lacrimal (CID 10 H40.0, H40.1, H40.2, H40.3, H40.4, H40.5, H40.6, H40.8), segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.
O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se ao Centro de Custo para este Componente, ao qual o município onde reside está vinculado.
O fármaco timolol é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.
Ressalta-se que a disponibilização deste medicamento é obrigatória, de acordo com a Deliberação 192/CIB/11 de 22 de julho de 2011, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
Ainda, este medicamento está sendo disponibilizado na Farmácia Popular e nas farmácias conveniadas no Programa Farmácia Popular do Brasil, conforme Portaria nº 971, de 15 de maio de 2012.
O medicamento timolol também é disponibilizado na farmácia do Hospital Regional de São José – Dr. Homero de Miranda Gomes, após atendimento e acompanhamento do paciente no Ambulatório de Glaucoma do referido Hospital. O medicamento é disponibilizado conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Atenção ao Portador de Glaucoma (Port. 288/08).
Rede de Atenção em Oftalmologia no âmbito do Sistema Único de Saúde
Considerando a Portaria n.º 288/MS/SAS, de 19 de maio de 2008, que regulamenta a atenção em oftalmologia e cria mecanismos para organização, hierarquização e implantação da Rede de Atenção em Oftalmologia, no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Decreto Federal 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
Considerando o paciente ser portador de glaucoma (CID10 H40);
Esclarecemos que, de posse de laudo bem como de exames recentes pertinentes à patologia (campimetria, retinografia e paquimetria), o paciente deve encaminhar-se à Secretaria de Saúde de seu município (SMS) para dar entrada ao processo para atendimento no serviço de oftalmologia especializado em glaucoma. A SMS encaminhará o processo para a Gerência de Saúde da Secretaria de Desenvolvimento Regional, que a encaminhará para o Centro de Referência em Oftalmologia, onde será atendida no Ambulatório de Glaucoma e contra-referenciada para acompanhamento pelo seu médico assistente com orientações pertinentes ao seu caso.
O Centro de Referência no Estado de Santa Catarina é o Hospital Regional de São José – Dr, Homero de Miranda Gomes que através de sua farmácia dispensará os medicamentos pertinentes ao tratamento da patologia, de acordo com o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Atenção ao Portador de Glaucoma (Port. 288/08).
Salientamos que a Portaria n.º 288/MS/SAS, de 19 de maio de 2008 em seu anexo IV define o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Atenção ao Portador de Glaucoma, e traz as linhas de cuidado. Os fármacos dispensados para cada linha conforme as manifestações da doença em cada paciente são:
- Primeira linha: Timolol
- Segunda linha: Dorzolamida, Brinzolamida, Brimonidina ou Pilocarpina podendo ser associado ao uso de Timolol
- Terceira linha: Latanoprosta, Travoprosta ou Bimatoprosta podendo ser associado ao uso de Timolol. Também poderá ser associado o uso de um medicamento de 2ª Linha a um dos medicamentos de 3ª Linha.
- Situações especiais: Acetazolamida.