Mudanças entre as edições de "Programa Farmácia Popular do Brasil"
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− | O Ministério da Saúde (MS) subsidia medicamentos para '''Asma, Diabetes Mellitus e Hipertensão gratuitos à população'''. A quantidade de medicamento dispensado é mensal obedecendo a posologia e os limites definidos pelos consensos de tratamento da doença para o qual é indicado. <span style="font-size:small;color:red"> '''[https://www.saude.gov.br/images/pdf/2019/janeiro/07/Lista-Medicamentos.pdf Clique aqui] para conferir a lista de medicamentos | + | O Ministério da Saúde (MS) subsidia medicamentos para '''Asma, Diabetes Mellitus e Hipertensão gratuitos à população'''. A quantidade de medicamento dispensado é mensal obedecendo a posologia e os limites definidos pelos consensos de tratamento da doença para o qual é indicado. <span style="font-size:small;color:red"> '''[https://www.saude.gov.br/images/pdf/2019/janeiro/07/Lista-Medicamentos.pdf Clique aqui] para conferir a lista de medicamentos disponibilizados pelo Programa. |
*<span style="font-size:small;color:blue">'''Medicamentos com copagamentos (desconto para o paciente) ''' | *<span style="font-size:small;color:blue">'''Medicamentos com copagamentos (desconto para o paciente) ''' | ||
− | Os medicamentos para '''Dispilidemia (colesterol alto), Osteoporose, Rinite, Doença de Parkinson, Glaucoma e anticoncepcionais, são disponibilizados na forma de copagamento (com desconto para o usuário)'''. Nesta modalidade os descontos podem ter variações. Como o Ministério da Saúde definiu preços de referência para cada princípio ativo, quando o preço de venda for igual ou menor que o preço de referência, o Ministério da Saúde paga 90% do valor comercializado e o cidadão paga 10% e quando o preço for maior que o preço de referência o cidadão paga a diferença até o preço de venda praticado pelo estabelecimento. Portanto, quanto maior o desconto concedido pelo estabelecimento ao usuário, no que se refere ao preço final de venda, menor é a parcela paga pelo cidadão. A quantidade de medicamento dispensado é mensal obedecendo a posologia e os limites definidos pelos consensos de tratamento da doença para o qual é indicado. <span style="font-size:small;color:red">''' [https://www.saude.gov.br/images/pdf/2019/janeiro/07/Lista-Medicamentos.pdf Clique aqui] para conferir a lista de medicamentos | + | Os medicamentos para '''Dispilidemia (colesterol alto), Osteoporose, Rinite, Doença de Parkinson, Glaucoma e anticoncepcionais, são disponibilizados na forma de copagamento (com desconto para o usuário)'''. Nesta modalidade os descontos podem ter variações. Como o Ministério da Saúde definiu preços de referência para cada princípio ativo, quando o preço de venda for igual ou menor que o preço de referência, o Ministério da Saúde paga 90% do valor comercializado e o cidadão paga 10% e quando o preço for maior que o preço de referência o cidadão paga a diferença até o preço de venda praticado pelo estabelecimento. Portanto, quanto maior o desconto concedido pelo estabelecimento ao usuário, no que se refere ao preço final de venda, menor é a parcela paga pelo cidadão. A quantidade de medicamento dispensado é mensal obedecendo a posologia e os limites definidos pelos consensos de tratamento da doença para o qual é indicado. <span style="font-size:small;color:red">''' [https://www.saude.gov.br/images/pdf/2019/janeiro/07/Lista-Medicamentos.pdf Clique aqui] para conferir a lista de medicamentos disponibilizados pelo Programa. |
*<span style="font-size:small;color:blue">'''Fraldas geriátricas com copagamento (desconto para o paciente)''' | *<span style="font-size:small;color:blue">'''Fraldas geriátricas com copagamento (desconto para o paciente)''' | ||
− | As fraldas geriátricas são disponibilizadas na modalidade '''copagamento''' para pessoas a partir de 60 anos ou pessoas com deficiência. Para a aquisição, são necessários os seguintes documentos: receita ou laudo médico válido, documento com foto e CPF. O paciente com deficiência física deverá apresentar a prescrição, laudo ou atestado médico com a Classificação Internacional de Doenças (CID), justificando a indicação de uso da fralda geriátrica. '''O limite para aquisição é de quatro unidades por dia, podendo ser adquiridas 40 fraldas a cada 10 dias, totalizando 120 fraldas por mês'''. Em caso de usuário considerado incapaz (nos termos dos [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm artigos 3º e 4º do Código Civil]), a dispensação poderá ser feita ao seu representante legal. Considera-se representante legal aquele que for: declarado por sentença judicial; portador de instrumento público de procuração que outorgue plenos poderes ou poderes específicos para aquisição de produto de higiene pessoal junto ao Programa; ou portador de instrumento particular de procuração com reconhecimento de firma. <span style="font-size:small;color:red">''' [https://www.saude.gov.br/images/pdf/2018/julho/02/Lista-de-fraldas-geriatricas-28-06-2018.pdf Clique aqui] para conferir a lista das fraldas geriátricas | + | As fraldas geriátricas são disponibilizadas na modalidade '''copagamento''' para pessoas a partir de 60 anos ou pessoas com deficiência. Para a aquisição, são necessários os seguintes documentos: receita ou laudo médico válido, documento com foto e CPF. O paciente com deficiência física deverá apresentar a prescrição, laudo ou atestado médico com a Classificação Internacional de Doenças (CID), justificando a indicação de uso da fralda geriátrica. '''O limite para aquisição é de quatro unidades por dia, podendo ser adquiridas 40 fraldas a cada 10 dias, totalizando 120 fraldas por mês'''. Em caso de usuário considerado incapaz (nos termos dos [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm artigos 3º e 4º do Código Civil]), a dispensação poderá ser feita ao seu representante legal. Considera-se representante legal aquele que for: declarado por sentença judicial; portador de instrumento público de procuração que outorgue plenos poderes ou poderes específicos para aquisição de produto de higiene pessoal junto ao Programa; ou portador de instrumento particular de procuração com reconhecimento de firma. <span style="font-size:small;color:red">''' [https://www.saude.gov.br/images/pdf/2018/julho/02/Lista-de-fraldas-geriatricas-28-06-2018.pdf Clique aqui] para conferir a lista das fraldas geriátricas ofertadas pelo Programa. |
==Para ter acesso ao Programa== | ==Para ter acesso ao Programa== |
Edição das 23h44min de 26 de maio de 2020
O Programa Farmácia Popular do Brasil foi criado com o objetivo de oferecer à população mais uma alternativa de acesso aos medicamentos considerados essenciais. O Programa foi implantado por meio da Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004, que autoriza a Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ) a disponibilizar medicamentos mediante ressarcimento, e do Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.858 e institui o Programa Farmácia Popular do Brasil. Em 09 de março de 2006, por meio da Portaria n° 491, de 9 de março de 2006, o Ministério da Saúde expandiu o Programa Farmácia Popular do Brasil, aproveitando a rede instalada do comércio varejista de produtos farmacêuticos, bem como a cadeia do medicamento. Esta expansão foi denominada Aqui Tem Farmácia Popular.
O Programa Aqui tem Farmácia Popular é uma parceria entre o Governo Federal e o setor privado varejista farmacêutico, com o intuito de proporcionar o acesso a medicamentos essenciais a baixo custo a mais lugares e mais pessoas, aproveitando a dinâmica da cadeia farmacêutica (produção x distribuição x varejo). A rede privada de farmácias e drogarias comerciais credenciada no Programa disponibiliza os medicamentos que constituem o rol de medicamentos definido pelo Ministério da Saúde, considerando as evidências epidemiológicas e prevalências de doenças e agravos.
São oferecidos medicamentos gratuitos para hipertensão (pressão alta), diabetes e asma, além de medicamentos com até 90% de desconto indicados para dislipidemia (colesterol alto), rinite, Parkinson, osteoporose e glaucoma. Ainda pelo sistema de copagamento, o Programa oferece anticoncepcionais e fraldas geriátricas. Os medicamentos gratuitos (para o tratamento de hipertensão arterial, diabetes mellitus e asma) apresentam repasse do Ministério da Saúde conforme Portaria nº 739, de 27 de março de 2018.
Elenco do Programa Farmácia Popular
- Medicamentos gratuitos
O Ministério da Saúde (MS) subsidia medicamentos para Asma, Diabetes Mellitus e Hipertensão gratuitos à população. A quantidade de medicamento dispensado é mensal obedecendo a posologia e os limites definidos pelos consensos de tratamento da doença para o qual é indicado. Clique aqui para conferir a lista de medicamentos disponibilizados pelo Programa.
- Medicamentos com copagamentos (desconto para o paciente)
Os medicamentos para Dispilidemia (colesterol alto), Osteoporose, Rinite, Doença de Parkinson, Glaucoma e anticoncepcionais, são disponibilizados na forma de copagamento (com desconto para o usuário). Nesta modalidade os descontos podem ter variações. Como o Ministério da Saúde definiu preços de referência para cada princípio ativo, quando o preço de venda for igual ou menor que o preço de referência, o Ministério da Saúde paga 90% do valor comercializado e o cidadão paga 10% e quando o preço for maior que o preço de referência o cidadão paga a diferença até o preço de venda praticado pelo estabelecimento. Portanto, quanto maior o desconto concedido pelo estabelecimento ao usuário, no que se refere ao preço final de venda, menor é a parcela paga pelo cidadão. A quantidade de medicamento dispensado é mensal obedecendo a posologia e os limites definidos pelos consensos de tratamento da doença para o qual é indicado. Clique aqui para conferir a lista de medicamentos disponibilizados pelo Programa.
- Fraldas geriátricas com copagamento (desconto para o paciente)
As fraldas geriátricas são disponibilizadas na modalidade copagamento para pessoas a partir de 60 anos ou pessoas com deficiência. Para a aquisição, são necessários os seguintes documentos: receita ou laudo médico válido, documento com foto e CPF. O paciente com deficiência física deverá apresentar a prescrição, laudo ou atestado médico com a Classificação Internacional de Doenças (CID), justificando a indicação de uso da fralda geriátrica. O limite para aquisição é de quatro unidades por dia, podendo ser adquiridas 40 fraldas a cada 10 dias, totalizando 120 fraldas por mês. Em caso de usuário considerado incapaz (nos termos dos artigos 3º e 4º do Código Civil), a dispensação poderá ser feita ao seu representante legal. Considera-se representante legal aquele que for: declarado por sentença judicial; portador de instrumento público de procuração que outorgue plenos poderes ou poderes específicos para aquisição de produto de higiene pessoal junto ao Programa; ou portador de instrumento particular de procuração com reconhecimento de firma. Clique aqui para conferir a lista das fraldas geriátricas ofertadas pelo Programa.
Para ter acesso ao Programa
Para utilizar o Programa Aqui tem Farmácia Popular, o cidadão deverá comparecer a um estabelecimento credenciado, apresentando os seguintes documentos:
- documento oficial com foto e número do CPF ou documento de identidade que conste o número do CPF; e
- receita médica dentro do prazo de validade (365 para anticoncepcionais e 180 dias para os demais medicamentos ou fraldas geriátricas), tanto do SUS quanto particular.
A farmácia irá verificar seus dados, os dados da receita e, em seguida, acessar o sistema de vendas para processar a dispensação do medicamento ou fralda geriátrica. Para ser aceita pelo Programa Aqui tem Farmácia Popular, a receita deverá conter obrigatoriamente nome e endereço residencial do paciente, a assinatura do médico, endereço do estabelecimento de saúde, nome e número de inscrição no conselho da classe (CRM), posologia e data da prescrição.
Clique aqui para consultar a farmácia credenciada pelo programa mais próxima ao paciente.