Mudanças entre as edições de "Sinvastatina"
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− | == Padronização no SUS== | + | == Padronização no SUS == |
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− | O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017], que | + | O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] e [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019], que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS. |
− | O medicamento [[ | + | O medicamento [[Sinvastatina]], '''nas apresentações de 10, 20 e 40 mg (comprimido)''', fazem parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do "Anexo A" da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios'''. |
==Referências== | ==Referências== | ||
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' |
Edição das 15h18min de 27 de abril de 2020
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: Antilipêmicos [1][2][3][4][5][6][7][8][9][10][11][12][13][14]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Agentes modificadores de lipídios [15] - C10AA01 [16]
Nomes comerciais
Clinfar ®, Lipistatina ®, Menocol ®, Sinstiphar ®, Sinvalip ®, Sinvasmax ®, Sinvascor ®, Sinvastacor ®, Sinvastamed ®, Sinvaston ®, Sinvatrox ®, Sinvax ®, Unak ® e Vaslip ®
Indicações
O medicamento sinvastatina é indicado para pacientes sob alto risco de doença coronariana (com ou sem hiperlipidemia), isto é, pacientes com diabetes, histórico de acidente vascular cerebral (AVC) ou de outra doença vascular cerebral, de doença vascular periférica ou com doença coronariana, para:
- reduzir o risco de mortalidade total (por todas as causas) por meio da redução de mortes por doença coronaria-na;
- reduzir o risco dos eventos vasculares maiores (um composto de infarto do miocárdio não fatal, morte por doença coronariana, AVC ou procedimentos de revascularização);
- reduzir o risco dos eventos coronarianos maiores (um composto de infarto do miocárdio não fatal ou mortes por doença coronariana);
- reduzir o risco de acidente vascular cerebral;
- reduzir a necessidade de procedimentos de revascularização do miocárdio (incluindo bypass ou angioplastia coronariana transluminal percutânea);
- reduzir a necessidade de procedimentos de - revascularização periférica e outros, não coronarianos;
- reduzir o risco de hospitalização por angina.
Além disso, o medicamento sinvastatina é indicado em pacientes com hiperlipidemia, como adjuvante à dieta a fim de reduzir os níveis elevados de colesterol total, LDL-colesterol, apolipoproteína B (apo B) e triglicérides e para aumentar os níveis de HDL-colesterol, para o tratamento de hipercolesterolemia primária, incluindo hiper-colesterolemia familiar heterozigótica (tipo IIa de Fredrickson) ou hiperlipidemia combinada (mista) (tipo IIb de Fredrickson), quando a resposta à dieta e outras medidas não farmacológicas for inadequada; de hipertrigliceri-demia (hiperlipidemia tipo IV de Fredrickson); de disbetalipoproteinemia primária (hiperlipidemia tipo III de Fredrickson); e de hipercolesterolemia (HoFH) familiar homozigótica [17].
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019 Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria Conjunta n.8, de 30 de julho de 2019 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dislipidemia: prevenção de eventos cardiovasculares e pancreatite Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013
Informações sobre o medicamento
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 e Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019, que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.
O medicamento Sinvastatina, nas apresentações de 10, 20 e 40 mg (comprimido), fazem parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.
Referências
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Clinfar ® – Registro ANVISA Acesso 27/04/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Lipistatina ® – Registro ANVISA Acesso 27/04/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Menocol ® – Registro ANVISA Acesso 27/04/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Sinstiphar ® – Registro ANVISA Acesso 27/04/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Sinvalip ® – Registro ANVISA Acesso 27/04/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Sinvascor ® – Registro ANVISA Acesso 27/04/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Sinvasmax ® – Registro ANVISA Acesso 27/04/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Sinvastacor ® – Registro ANVISA Acesso 27/04/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Sinvastamed ® – Registro ANVISA Acesso 27/04/2020
- ↑ Terapêutica do medicamento Sinvaston ® – Registro ANVISA Acesso 27/04/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Sinvatrox ® – Registro ANVISA Acesso 27/04/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Sinvax ® – Registro ANVISA Acesso 27/04/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Unak ® – Registro ANVISA Acesso 27/04/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Vaslip ® – Registro ANVISA Acesso 27/04/2020
- ↑ Grupo ATC Acesso 27/04/2020
- ↑ Código ATC Acesso 27/04/2020
- ↑ Bula dos medicamentos Clinfar ®, Lipistatina ®, Menocol ®, Sinstiphar ®, Sinvalip ®, Sinvascor ®, Sinvastacor ®, Sinvastamed ®, Sinvaston ®, Sinvatrox ®, Sinvax ®, Unak ® e Vaslip ® Acesso 27/04/2020
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.