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− | == Classe terapêutica ==
| + | <span style="color:blue"> Medicamento em atualização |
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− | Agentes antineoplásicos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L01 Grupo ATC] Acesso 13/11/2019</ref>
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− | [[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - L01AX03 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L01AX03 Código ATC] Acesso 13/11/2019</ref>
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− | Citostáticos alquilantes
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− | <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351406627200933/?substancia=8789 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 13/11/2019</ref>
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− | == Nomes comerciais ==
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− | Telma ®, Temodal ®, Temolida ®, Zabrux ®, Temozolomida
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− | == Indicações==
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− | O medicamento [[Temozolomida]] é indicado no tratamento de pacientes glioblastoma multiforme recém-diagnosticado concomitantemente à radioterapia e em adjuvancia posterior e no glioma maligno, tal como glioblastoma multiforme ou astrocitoma anaplásico, recidivante ou progressivo após terapia padrão. O medicamento [[Temozolomida]] também é indicado no tratamento de pacientes com melanoma maligno metastático em estágio avançado. <ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp Bula dos medicamentos Temodal®, Temolida® e Temozolomida - bula do profissional] Acesso 13/11/2019</ref>
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− | == Padronização no SUS ==
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− | [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/protocolos_clinicos_diretrizes_terapeuticas_oncologia.pdf Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em Oncologia – Ministério da Saúde 2014]
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− | [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/DDT/Tumor_CerebralAdulto.pdf Portaria nº 599, de 26 de junho de 2012 - Aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Tumor Cerebral no Adulto]
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− | ==Informações sobre o medicamento==
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− | O medicamento [[Temozolomida]] é indicado pelo Ministério da Saúde para o tratamento do '''Tumor Cerebral no Adulto – CID10 C71.0, C71.1, C71.2, C71.3, C71.4, C71.5, C71.6, C71.7, C71.8, C71.9.''' '''Entretanto, a disponibilização do medicamento dependerá do protocolo utilizado por cada CACON e UNACON .'''
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− | Os procedimentos diagnósticos e terapêuticos oferecidos pelos estabelecimentos, CACON e UNACON, devem ser baseados em evidências científicas, Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas (DDT) do Ministério da Saúde e nas normas e critérios de incorporação de tecnologias definidos nas legislações vigentes, assim como respeitar as definições da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC).
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− | '''Os CACONs e UNACONs credenciados e habilitados no SUS são os responsáveis pelo fornecimento de medicamentos oncológicos que eles, livremente, padronizam, adquirem e fornecem, cabendo-lhes codificar e registrar conforme o respectivo procedimento<ref>[http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2017/abril/26/nota-tecnica-419.pdf Nota Técnica nº 419/2017 – CGAE/DAET/SAS/MS] Acesso em 13/11/2019 </ref>. Ou seja, estes estabelecimentos são os responsáveis pela definição de quais medicamentos e protocolos serão oferecidos aos seus paciente e o ressarcimento do tratamento oncológico como um todo, não apenas do medicamentoso, depende do financiamento da média e alta complexidade, por meio do custeio das APACs com fundos federais.'''
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− | Informações sobre "tratamento oncológico no SUS" [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Tratamento_oncol%C3%B3gico_no_SUS aqui].
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− | Os endereços e contatos dos CACONs e UNACONs existentes em Santa Catarina podem ser consultados [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Endere%C3%A7os/Contatos_CACON/UNACONs aqui].
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− | *Considerações:
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− | A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) através da [http://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=MzUwMg== Resolução Normativa - RN nº 428, de 7 de novembro de 2017], atualizou o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a ''referência básica'' para cobertura assistencial mínima nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999. Assim, a partir de 02 de janeiro de 2018, os Planos de Saúde devem fornecer obrigatoriamente aos seus beneficiados, '''no mínimo''', o descrito nesta RN e seus Anexos podendo oferecer cobertura maior por sua iniciativa ou mediante expressa previsão no instrumento contratual referente ao plano privado de assistência à saúde.
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− | No [http://www.ans.gov.br/images/ANEXO/RN/Anexo_II_DUT_Rol_2018_-_RETIFICADO.pdf Anexo II] da referida RN são descritas as Diretrizes de Utilização para Cobertura de Procedimentos na Saúde Suplementar, nas quais são relatadas as '''Terapias Antineoplásicas Orais para Tratamento do Câncer''' que pertencem à referência básica para cobertura mínima obrigatória. Dentre elas, encontra-se o medicamento [[Temozolomida|temozolomida]] indicado para o '''tratamento do glioblastoma multiforme em adjuvância ou doença recidivada e glioma maligno, tal como glioblastoma multiforme ou astrocitoma anaplásico, recidivante ou progressivo após terapia padrão''', conforme disposto em bula. Sendo, portanto, sua '''cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde'''.
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− | ==Referências==
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− | <references/>
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− | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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− | ''Conexão SES/PGE''
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