Mudanças entre as edições de "Aciclovir"
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Portaria GM nº. 4.217, de 28 de dezembro de 2010 [http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/106972-4217.html] | Portaria GM nº. 4.217, de 28 de dezembro de 2010 [http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/106972-4217.html] |
Edição das 17h22min de 19 de junho de 2012
Índice
Classe terapêutica
Antiviral
Nomes comerciais
Abaciclovir, Acibio, Aciclofar, Aciclomed, Aciclor, Aciclovan, Aciveral, Acivirax, Anclomax, Antivirax, Aviral, Ciclavix, Cicloviral, Clovir, Ductovirax, Exavir, Ezopen, Heclivir, Herpesil, Hervirax, Hpvir, Uni Vir, Virotin, Zovirax
Principais informações
O uso principal do aciclovir está relacionado ao tratamento inicial e à profilaxia das infecções por herpes simples, cutânea ou mucosa. Também é indicado no tratamento de encefalite causada por herpes simples, tratamento do herpes zoster, herpes genital e Varicella-zoster (LACY et al., 2004).
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012 (Relação Nacional de Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica)[1]
Portaria GM nº. 4.217, de 28 de dezembro de 2010 [2]
Deliberação 005/CIB/03 de 27 de março de 2003 [3]
Informações sobre o medicamento/alternativas
O aciclovir, 200 mg comprimido e 250 mg/mL solução injetável, é disponibilizado para o tratamento de infecções oportunistas, em pacientes portadores do HIV. Sua dispensação é de responsabilidade dos municípios (CIB 005/03) através do Programa Nacional de DST e AIDS.
Ainda, o aciclovir 200mg, também poderá estar disponível nas unidades locais de saúde (postos de saúde), pois faz parte do elenco de referência dos medicamentos e insumos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, conforme Portaria GM nº. 4.217 de 28 de dezembro de 2010. De acordo com esta Portaria, a aquisição e distribuição deste medicamento são de responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas de gestão.
O aciclovir creme e a pomada oftálmica não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Por esse motivo, não poderá ser fornecido no momento. Não há alternativa terapêutica disponível no momento.
Referências
LACY, C. F.; ARMSTRONG, L. L.; GOLDMAN, M. P. Drug information Handbook, 12 ed. Lexi Comp: EUA, 2004.