'''Este Protocolo é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes'''.
<span style="color:red">'''Apesar da publicação da [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2018/novembro/19/SITE-de-Portaria-Conjunta-PCDT-DMRI.pdf Portaria Conjunta nº 18, de 02 de julho de 2018], o medicamento [[bevacizumabe]] para tratamento da DMRI (forma neovascular) ainda não se encontra disponível à população, no âmbito do SUS.'''</span>
<span style="color:blue">'''A Secretaria Cabe salientar que em reunião da Diretoria Colegiada da Anvisa (Dicol), realizada em 18/02/2020, a RDC n.111, de Estado da Saúde está tomando as providências cabíveis para 2016 que dispõe sobre a adequação autorização de uso excepcional e caráter temporário, no âmbito do fracionamento Sistema Único de Saúde (SUS), do medicamento bevacizumabeAvastin (25 mg/mL para diluição para infusão), conforme orientações do Protocolo vigente, para atendimento no tratamento da população com Degeneração Macular Relacionada à Idade(DMRI) foi revogada. </span>''' <span style="color:red">'''Aguardam-se novas informações que serão publicadas em brevesobre como ficará a situação deste medicamento.</span>'''
==Uso excepcional do bevacizumabe==
Apesar de não constar na bula do medicamento bevacizumabe a indicação para o tratamento de DMRI (caráter ''off-label''), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou a [http://portal.anvisa.gov.br/documents/10181/2971795/RDC_111_2016_.pdf/f12db9d9-fe9a-4ce0-85ea-a2d70226a4aa RDC nº 111, de 06 de setembro de 2016], a qual dispõe sobre a '''''autorização de uso excepcional, de caráter temporário, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), do medicamento Avastin® (25 mg/mL solução para diluição para infusão), no tratamento da forma exsudativa da Degeneração Macular Relacionada à Idade (DMRI), desde que exista protocolo específico'''''. Em consonância a essa Resolução, o Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina (CRM/SC) publicou a [https://sistemas.cfm.org.br/normas/arquivos/pareceres/SC/2016/2482_2016.pdf Consulta nº 2482/16, em 19 de junho de 2017], relacionada à RDC nº 111/16, sugerindo que ''o médico explique ao paciente e faça constar do termo de consentimento a informação de que muito embora a bula do Avastin® não preveja a utilização do medicamento para o tratamento da DMRI, esta utilização está plenamente autorizada, no Brasil, nos termos da RDC 111/2016 da ANVISA/Ministério da Saúde''.
<span style="color:blue">'''Cabe salientar que em reunião da Diretoria Colegiada da Anvisa (Dicol), realizada em 18/02/2020, a RDC n.111, de 2016 que dispõe sobre a autorização de uso excepcional e caráter temporário, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), do medicamento Avastin (25 mg/mL para diluição para infusão), no tratamento da Degeneração Macular Relacionada à Idade (DMRI) foi revogada.</span>'''
<span style="color:red">'''Aguardam-se novas informações sobre como ficará a situação deste medicamento.</span>'''
==Tratamentos disponibilizados pelo SUS==