Mudanças entre as edições de "Lidocaína, cloridrato"

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Lidocaína, cloridrato  é indicado como anestésico de superfície e lubrificante para: A uretra feminina e masculina durante cistoscopia, cateterização, exploração por sonda  e outros procedimentos endouretrais; O tratamento sintomático da dor em conecção com cistite e uretrite. <ref>[http://www4.anvisa.gov.br/base/visadoc/BM/BM[25441-1-0].PDF]</ref>
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[[Lidocaína, cloridrato]] é indicado como anestésico de superfície e lubrificante para: A uretra feminina e masculina durante cistoscopia, cateterização, exploração por sonda  e outros procedimentos endouretrais; O tratamento sintomático da dor em conecção com cistite e uretrite. <ref>[http://www4.anvisa.gov.br/base/visadoc/BM/BM[25441-1-0].PDF]</ref>
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==

Edição das 19h53min de 20 de setembro de 2013

Classe terapêutica

Anestésico.

Nomes comerciais

Xylocaína, Lidojet, Lidoston, Lidial, Lidogel.

Principais informações

Lidocaína, cloridrato é indicado como anestésico de superfície e lubrificante para: A uretra feminina e masculina durante cistoscopia, cateterização, exploração por sonda e outros procedimentos endouretrais; O tratamento sintomático da dor em conecção com cistite e uretrite. [1]

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012 (Relação Nacional de Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica)

Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013 - Dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)

Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013 - Dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013

Deliberação 192/CIB/11 de 22 de julho de 2011


Informações sobre o medicamento/alternativas

O medicamento Carbonato de lítio 300mg é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.


Referências

  1. [25441-1-0.PDF]