Mudanças entre as edições de "Hidrocortisona, acetato"
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351010070201192/?substancia=101&situacaoRegistro=V Classe terapêutica - Registro ANVISA Berlison ®] Acesso 20/01/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351217325201727/?substancia=101&situacaoRegistro=V Classe terapêutica - Registro ANVISA Cortigen ®] Acesso 20/01/2020</ref> | <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351010070201192/?substancia=101&situacaoRegistro=V Classe terapêutica - Registro ANVISA Berlison ®] Acesso 20/01/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351217325201727/?substancia=101&situacaoRegistro=V Classe terapêutica - Registro ANVISA Cortigen ®] Acesso 20/01/2020</ref> | ||
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+ | Preparações dermatológicas de corticosteroides <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=D07 Grupo ATC] Acesso 20/01/2020</ref> - D07AA02 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=D07AA02 Código ATC] Acesso 20/01/2020</ref> | ||
== Nomes comerciais == | == Nomes comerciais == |
Edição das 13h46min de 21 de janeiro de 2020
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica:Glicocorticoides tópicos simples exceto uso oftálmico [1][2]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Preparações dermatológicas de corticosteroides [3] - D07AA02 [4]
Nomes comerciais
Berlison ®, Cortigen ®
Indicações
O medicamento acetato de hidrocortisona é indicado para o tratamento de todas as dermatoses inflamatórias e alérgicas que respondem à corticoterapia tópica como: dermatite seborreica; eczema de contato, numular, disidrótico, microbiano, eczema atópico (infantil, endógeno, neurodermite); eczema perianal; eczema de estase (não aplicar o medicamento diretamente sobre a zona ulcerada, aberta); eritema solar, queimadura de 1º grau e picadas de inseto. O medicamento acetato de hidrocortisona não é adequado para o tratamento de rosácea e dermatite perioral[5].
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019 - Estabelece novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, por meio da alteração da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017
Portaria de Consolidação n° 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013
Informações sobre o medicamento
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 e pela Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019, que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações de solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensado ao paciente.
O medicamento acetato de hidrocortisona, na apresentação 10 mg/g (1%) (creme), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.
Referências
- ↑ Classe terapêutica - Registro ANVISA Berlison ® Acesso 20/01/2020
- ↑ Classe terapêutica - Registro ANVISA Cortigen ® Acesso 20/01/2020
- ↑ Grupo ATC Acesso 20/01/2020
- ↑ Código ATC Acesso 20/01/2020
- ↑ Bula dos medicamentos Berlison ® e Cortigen ® - Bula do profissional Acesso 20/01/2020
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.