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Stent Farmacológico

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Stent Farmacológico no SUS
O procedimento ANGIOPLASTIA CORONARIANA C/ IMPLANTE DE STENT (04.06.03.003-0) está padronizado pelo SUS e é realizado em diversos hospitais do Estado, credenciados como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular.<ref> Listagens disponíveis em: http://www.saude.sc.gov.br, Média e Alta Complexidade > Contratualização SUS > Habilitações > Serviços habilitados/cadastrados > Cardiologia</ref><br>
Em agosto de 2014, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias – CONITEC publicou Relatório de Recomendação onde '''recomendou a incorporação do stent farmacológico coronariano''', condicionada ao mesmo valor de ressarcimento da tabela de procedimento do SUS para o stent convencional, para determinados pacientes:<ref name="CONITEC"/>
Esta recomendação foi acatada pelo Ministério da Saúde através da Portaria 29, de 27/08/14, publicada no D.O.U.
Em agosto de 2017, foi publicado novo protocolo de stents para doença arterial coronariana, pela CONITEC. [[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2017/Relatorio_PCDTde_Stents_para_Doenca_Arterial_Coronariana__-_Parte_I_Doenca_Coronariana_Estavel__CP_43_2017.pdf]]
 
A Portaria Conjunta Nº 20, DE 24 DE JULHO DE 2018, aprovou as Diretrizes Brasileiras para Utilização de Stents em Pacientes com Doença Coronariana Estável.
 
As Diretrizes de que trata este artigo, que contêm as recomendações para o uso de stent em pacientes com doença coronariana estável, disponíveis no sítio http://portalms.saude.gov.br/protocolos-e-diretrizes, são de caráter nacional e devem utilizadas pelas Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.[[http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2018/agosto/08/PCDT-STENT-CORONARIANO.pdf]]
==Referências==
<references/>
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