Mudanças entre as edições de "Permetrina"
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[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019] Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde | [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019] Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde | ||
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Edição das 17h15min de 16 de dezembro de 2019
Índice
Classe terapêutica
Ectoparasiticidas, incluindo escabicidas, inseticidas e repelentes [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - P03AC04 [2]
Escabicidas e outros ectoparasiticidas | Outros produtos com ação na pele e mucosas [3]
Nomes comerciais
Keltrina ® Plus, Kepios ®, Kwell ®, Nedax, Pediletan ®, Permenati ®, Pio Secto ®, Pioletal ®, Piolixina ®, Piosan
Indicações
O medicamento Permetrina, na concentração de 10 mg/g (1%), é indicado para o tratamento de pediculose causada por Pediculus humanus va. capitis e seus ovos. [4]
O medicamento Permetrina, na concentração de 50 mg/g (5%), é indicada para o tratamento de infestações por Sarcoptes scabiei (escabiose). [5]
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019 Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Informações sobre o medicamento
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.
O medicamento permetrina, nas apresentações 10 mg/g (1%) e 50 mg/g (5%) (loção), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso 06/05/2019
- ↑ Código ATC Acesso 06/05/2019
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 06/05/2019
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso 06/05/2019
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso 06/05/2019
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.