*'''Para o tratamento da Síndrome Hemolítica Urêmica atípica'''
Em julho de 2019, a [[CONITEC]] emitiu o [http://conitec.gov.br/images/Consultas/Relatorios/2019/Relatorio_Eculizumabe_SHUa_CP_40_2019.pdf Relatório de Recomendação] com a decisão preliminar de '''não incorporação ao SUS do eculizumabe para o tratamento de pacientes com o Síndrome Hemolítica Urêmica atípica (SHUa)''', pois “''a partir das evidências encontradas, existem incertezas sobre a eficácia do eculizumabe, ao mesmo tempo em que o seu uso foi associado a uma alta frequência de reações adversas graves. O diagnóstico da SHUa é por exclusão, baseado na apresentação clínica e achados laboratoriais, o que dificulta o mesmo. Além disso, a incorporação do eculizumabe para a SHUa apresenta um elevado impacto orçamentário, que não se justifica frente às incertezas supracitadas''”. A matéria esteve em Conforme '''[http://conitecpesquisa.in.gov.br/consultas-publicas consulta pública] até 12imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=20/11/082019&jornal=515&pagina=79&totalArquivos=106 Portaria SAS/MS nº56, de 18 de novembro de 2019], torna-se pública a decisão de não incorporar o eculizumabe para tratamento da Síndrome Hemolítica urêmica atípica, no âmbito do SUS'''.
==Informações sobre o financiamento==