Mudanças entre as edições de "Alfagalsidase"

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Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
 
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==Avaliação pela CONITEC==
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O [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2018/Relatorio_Agalsidase_DoencaFabry.pdf Relatório de Recomendação nº 384] e a [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/PortariasSCTIE_75a81_2018.pdf Portaria nº 76, de 14 de dezembro de 2018] tornaram pública a decisão de '''não incorporar a [[alfagalsidase]] como terapia de reposição enzimática na doença de Fabry, no âmbito do SUS'''.
 
O [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2018/Relatorio_Agalsidase_DoencaFabry.pdf Relatório de Recomendação nº 384] e a [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/PortariasSCTIE_75a81_2018.pdf Portaria nº 76, de 14 de dezembro de 2018] tornaram pública a decisão de '''não incorporar a [[alfagalsidase]] como terapia de reposição enzimática na doença de Fabry, no âmbito do SUS'''.

Edição das 18h55min de 21 de agosto de 2019

Classe terapêutica

Outros produtos do trato alimentar e metabolismo [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - A16AB03 [2]

Enzima para reposição [3]

Nomes comerciais

Replagal ®

Indicações

O medicamento Alfagalsidase é indicado para terapia crônica de reposição enzimática em pacientes com diagnóstico confirmado de doença de Fabry. [4]

Informações sobre o medicamento

O medicamento alfagalsidase não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Avaliação pela CONITEC

O Relatório de Recomendação nº 384 e a Portaria nº 76, de 14 de dezembro de 2018 tornaram pública a decisão de não incorporar a alfagalsidase como terapia de reposição enzimática na doença de Fabry, no âmbito do SUS.

Referências

  1. Grupo ATC Acesso 27/05/2019
  2. Código ATC Acesso 27/05/2019
  3. Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 27/05/2019
  4. Bula do medicamento do profissional Acesso 27/05/2019
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.

Conexão SES/PGE