Mudanças entre as edições de "Tetraciclina, cloridrato"
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O medicamento [[tetraciclina, cloridrato|tetraciclina]], '''na apresentação 10 mg/g (1%) (pomada oftálmica)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.''' | O medicamento [[tetraciclina, cloridrato|tetraciclina]], '''na apresentação 10 mg/g (1%) (pomada oftálmica)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.''' | ||
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Em junho de 2019, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), publicou o [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_Tetraciclina_HidradeniteSupurativa.pdf Relatório de Recomendação nº 458] com a decisão final de '''incorporar a tetraciclina 500 mg para o tratamento de hidradenite supurativa leve, mediante Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas, no âmbito do SUS'''. Essa decisão tornou-se pública por meio da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE_28_29_30_2019.pdf Portaria nº 29, de 11 de junho de 2019]. | Em junho de 2019, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), publicou o [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_Tetraciclina_HidradeniteSupurativa.pdf Relatório de Recomendação nº 458] com a decisão final de '''incorporar a tetraciclina 500 mg para o tratamento de hidradenite supurativa leve, mediante Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas, no âmbito do SUS'''. Essa decisão tornou-se pública por meio da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE_28_29_30_2019.pdf Portaria nº 29, de 11 de junho de 2019]. | ||
Edição das 12h11min de 20 de agosto de 2019
Índice
Classe terapêutica
- Uso oftálmico
Oftalmológicos [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - S01AA09 [2]
Anti-infecciosos tópicos para uso oftálmico [3]
- Uso sistêmico
Antibióticos para uso sistêmico [4]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - J01AA07 [5]
Antibióticos sistêmicos simples [6]
Nomes comerciais
- Uso oftálmico
Cinatrex
- Uso sistêmico
Tetraciclin, Tetramed
Indicação
O medicamento Tetraciclina, na forma farmacêutica cápsula, é indicado para o tratamento das infecções oftálmicas causadas por germes sensíveis à tetraciclina[7].
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Informações sobre o medicamento
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.
O medicamento tetraciclina, na apresentação 10 mg/g (1%) (pomada oftálmica), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.
Avaliação pela CONITEC
Em junho de 2019, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), publicou o Relatório de Recomendação nº 458 com a decisão final de incorporar a tetraciclina 500 mg para o tratamento de hidradenite supurativa leve, mediante Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas, no âmbito do SUS. Essa decisão tornou-se pública por meio da Portaria nº 29, de 11 de junho de 2019.
Entretanto, o medicamento tetraciclina 500 mg ainda não está disponível à população, no âmbito do SUS.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso 03/05/2019
- ↑ Código ATC Acesso 03/05/2019
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 03/05/2019
- ↑ Grupo ATC Acesso 13/06/2019
- ↑ Código ATC Acesso 13/06/2019
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 13/06/2019
- ↑ Bula do medicamento Acesso 13/06/2019
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.