Mudanças entre as edições de "Sibutramina, cloridrato"

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m (Substituição de texto - "Conforme o art. 54 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8901.htm#art9 Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016]" por "Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011]")
(Classe terapêutica)
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==Classe terapêutica==
 
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Preparações antiobesidade, exceto produtos dietéticos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A08 Grupo ATC] Acesso 22/06/2018</ref>
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Preparações antiobesidade, exceto produtos dietéticos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A08 Grupo ATC] Acesso 12/08/2019</ref>
  
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - A08AA10 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A08AA10 Código ATC] Acesso 22/06/2018</ref>
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[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - A08AA10 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A08AA10 Código ATC] Acesso 12/08/2019</ref>
  
 
Anoréxicos simples
 
Anoréxicos simples
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351462625200614/?substancia=3099 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 22/06/2018</ref>
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=3099 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 12/08/2019</ref> <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=20234 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 12/08/2019</ref>
  
 
==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==

Edição das 14h34min de 12 de agosto de 2019

Este medicamento pertence à lista B2 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998.

Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

Classe terapêutica

Preparações antiobesidade, exceto produtos dietéticos [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - A08AA10 [2]

Anoréxicos simples [3] [4]

Nomes comerciais

Biomag ®, Grece ®, Nolipo ®, Saciette ®, Sibuctil ®, Sibus ®, Sigran ®, Slenfig ®, Vazy ®

Indicações

O medicamento Sibutramina é indicado como terapia adjuvante como parte de um programa de gerenciamento de peso para pacientes obesos com um índice de massa corpórea (IMC) ≥ 30 kg/m2. [5]

  • Importante:

A bula alerta sobre a contra-indicação em pacientes com índice de massa corpórea (IMC) menor que 30 kg/m2, pacientes com história de doença arterial coronariana, insuficiência cardíaca congestiva, taquicardia (aumento da frequência cardíaca), doença arterial obstrutiva periférica, arritmia ou doença cerebrovascular e pacientes com histórico de Diabetes mellitus tipo 2 com pelo menos 1 outro fator de risco, mas sem histórico de doença de artérias coronarianas, doença cerebrovascular, ou doença vascular periférica preexistente.

Informações sobre o medicamento/

O medicamento sibutramina não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

  1. Grupo ATC Acesso 12/08/2019
  2. Código ATC Acesso 12/08/2019
  3. Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 12/08/2019
  4. Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 12/08/2019
  5. Bula do medicamento do profissional Acesso 22/06/2018
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.

Conexão SES/PGE