Alterações

Internação Psiquiátrica Compulsória

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II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e<br>
III - '''internação compulsória''': aquela determinada pela Justiça.<br>
Estas definições constam no parágrafo único do Art. 6º que, antes de mais nada, define que "A internação psiquiátrica '''somente''' será realizada mediante '''laudo médico circunstanciado''' que caracterize os seus motivos."<br>Dessa forma, uma ordem judicial determinando internação hospitalar psiquiátrica, obrigatoriamente, precisa se embasar em um laudo médico detalhado, explicitando os motivos que levam o médico a prescrever a internação e fazendo a indicação clínica da mesma.
==Internação Hospitalar==
A Apenas no caso de o tratamento ambulatorial não funcionar, então o paciente poderá ser encaminhado, pelo seu psiquiatra, a um serviço hospitalar. O tempo de sua permanência no hospital dependerá da evolução do quadro clínico. Sua alta deverá ser dada por critérios técnicos, a cargo do médico que o atende. Assim, a determinação para internação por tempo mínimo estabelecido não se baseia em evidências científicas constantes na literatura médica de qualidade.<br>
==Outros estabelecimentos==
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