Mudanças entre as edições de "REMUME"

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*[[Carbamazepina]] - (20 mg/mL, suspensão oral) e (200 mg e 400 mg, comprimido)
 
*[[Carbamazepina]] - (20 mg/mL, suspensão oral) e (200 mg e 400 mg, comprimido)
 
*[[Cálcio, carbonato + Vitamina D]] - (500 mg + 400 UI, comprimido)
 
*[[Cálcio, carbonato + Vitamina D]] - (500 mg + 400 UI, comprimido)
*[[Carbonato de cálcio]] - (1.250 mg equivalente a 500 mg Ca ++, comprimido)
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*[[Carbonato de Cálcio]] - (1.250 mg equivalente a 500 mg Ca ++, comprimido)
 
*[[Ciprofloxacino, cloridrato]] - (500 mg, comprimido)
 
*[[Ciprofloxacino, cloridrato]] - (500 mg, comprimido)
 
*[[Clomipramina, cloridrato]] - (10 mg e 25 mg, comprimido)
 
*[[Clomipramina, cloridrato]] - (10 mg e 25 mg, comprimido)

Edição das 20h04min de 24 de julho de 2019

De acordo com a Política Nacional de Medicamentos, regulamentada pela Portaria nº 3.916, de 30 de outubro de 1998, no âmbito municipal, caberá à Secretaria de Saúde ou ao organismo correspondente definir a relação municipal de medicamentos essenciais (REMUME), com base na RENAME, a partir das necessidades decorrentes do perfil nosológico da população (conjunto de doenças prevalentes e ou incidentes em uma determinada comunidade).

Em Santa Catarina, o Anexo A da Deliberação 501/CIB/13 elenca os medicamentos cuja dispensação é de responsabilidade dos municípios para tratamento de doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), atendidos os critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT):